EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.067/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RECICLA BRASIL LTDA, 04.056.176/0001-16, RKY5I49, FRMEV04036672025, 606-82; RECICLAGEM CHABAY LTDA, 79.176.079/0001-66, BDZ9J73, FRMEV04089762025, 606-82; BDZ9J73, FRMEV04078372025, 606-82; BDZ9J73, FRMEV04095462025, 606-82; BEA4C66, FRMEV04052102025, 606-82; REALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.826.494/0001-11, BAP9G15, FRMEV04088612025, 606-82; BAP9G15, FRMEV04017342025, 606-82; BAP9G15, FRMEV04041582025, 606-82; RECICLAGEM COMERCIO DE PNEUS E TRANSPORTES LTDA, 26.193.455/0001-64, ARE2E22, FRMEV03830572025, 606-82; RECICLAGEM E COMERCIO DE VIDROS CATARINA LTDA, 07.638.598/0001-98, MIF4827, FRMEV03829432025, 606-82; MLI3F99, FRMEV04046052025, 606-82; QJG6B77, FRMEV04030262025, 606-82; MLI3F99, FRMEV03856622025, 606-82; RECICLACOM COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA, 10.986.858/0001-20, JBZ2D13, FRMEV00004882026, 606-82; JBZ2D13, FRMEV04039912025, 606-82; JBZ2D13, FRMEV03915632025, 606-82; RECICLADORA SUCATAS FLORESTA LTDA, 02.828.475/0001-04, IPJ2J22, FRMEV04013022025, 606-82; ATB6E48, FRMEV03826812025, 606-82; IPJ2J22, FRMEV03998632025, 606-82; RECEBA TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 27.137.243/0001-22, FEE1F57, FRMEV04099582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração