EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.105/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOARLETE LOGISTICA E LOCADORA DE FROTAS CORPORATIVAS LTDA, 15.120.008/0001-69, FFI1B89, FRMEV04111602025, 606-82; MLK1860, FRMEV04068982025, 606-82; DVA3E77, FRMEV03834172025, 606-82; RODOBEN TRANSPORTES LTDA, 27.098.478/0001-52, BBF7I97, FRMEV04116932025, 606-82; RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 65.993.453/0001-01, SWU7H74, FRMEV04117832025, 606-82; FFI1762, FRMEV04064252025, 606-82; SVD8A73, FRMEV03952662025, 606-82; RODOBAGIO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 82.174.418/0001-80, RYL8C20, FRMEV04118822025, 606-82; RYL8C20, FRMEV03825942025, 606-82; RODOBANKER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.524.009/0001-49, FSB2F85, FRMEV00002272026, 606-82; RODOARA IMPLEMENTOS LTDA, 27.543.322/0002-14, IME5D05, FRMEV03831432025, 606-82; RODOBINHO TRANSPORTES LTDA, 02.372.131/0001-25, GBU0224, FRMEV04008372025, 606-82; RODOBAL SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 59.641.212/0001-09, EOF2G46, FRMEV04111442025, 606-82; RODOARAUJO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA., 11.293.977/0001-60, SFB3E71, FRMEV04078382025, 606-82; SFB3E71, FRMEV04096812025, 606-82; SFB3E71, FRMEV04096522025, 606-82; RODOARAGUAIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.527.092/0001-70, RRX4C60, FRMEV04059452025, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RXM3F12, FRMEV04050722025, 606-82; LUBRAVA LTDA, 23.866.352/0001-20, EQR2A21, FRMEV03976072025, 606-82; HSA TRANSPORTES LTDA, 49.335.245/0001-69, TPN5F44, FRMEV04082232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração