EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.729/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PEDRO HENRIQUE SANT ANNA SARDINHA, ***.375.287-**, , FREVP01010942025, 773-0; , FREVP01001502025, 773-0; PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, 34.049.976/0001-70, , FREVP00003402026, 773-0; PEDRO PAULO PAIVA GARDONI DOS SANTOS, ***.149.947-**, , FREVP01008952025, 773-0; PEDRO CESAR ESCOBAR ROSA, ***.447.080-**, , FREVP00872052025, 773-0; PEDRO DA SILVA FARIAS, ***.916.070-**, , FREVP01028492025, 773-0; PEDRO MOREIRA PIMENTA, ***.601.061-**, , FREVP00874442025, 773-0; PEDRO SAMBI FREITAS, ***.920.788-**, , FREVP01023722025, 773-0; PEDRO LUIZ ROSA ALVES, ***.593.720-**, , FREVP00001192026, 773-0; PEDRO FERNANDO LAUA CAMARGO, ***.768.138-**, , FREVP00881372025, 773-0; PEDRO LUCAS FERREIRA SILVA, ***.849.197-**, , FREVP00881392025, 773-0; PEDRO PIMENTEL DE LIMA, ***.896.197-**, , FREVP00996402025, 773-0; , FREVP00992922025, 773-0; PEDRO HONORIO DE OLIVEIRA FILHO, ***.608.597-**, , FREVP01011682025, 773-0; PEDRO HENRIQUE BRASIL DE LIMA, ***.258.207-**, , FREVP00884602025, 773-0; PEDRO HENRIQUE BARCELOS PAIM, ***.260.967-**, , FREVP00882502025, 773-0; PEDRO GARCIA DE SOUZA, ***.730.787-**, , FREVP00987412025, 773-0; PEDRO REIS NETO, ***.638.078-**, , FREVP00010782026, 773-0; PEDRO ANTONIO DE JESUS SILVA, ***.121.927-**, , FREVP00008922026, 773-0; PEDRO DE PAULA LOPES JUNIOR, ***.458.828-**, , FREVP00006602026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração