EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.748/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, 42.498.725/0003-63, , FREVP00931412025, 773-0; RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS, ***.929.488-**, , FREVP00877062025, 773-0; , FREVP01002302025, 773-0; , FREVP01002192025, 773-0; , FREVP00882652025, 773-0; , FREVP00882992025, 773-0; , FREVP00883302025, 773-0; RICKI TRANSPORTES LTDA, 16.567.436/0001-05, , FREVP00935642025, 773-0; , FREVP00935652025, 773-0; , FREVP00935682025, 773-0; RICARDO PEREIRA DA SILVA, ***.706.127-**, , FREVP01012012025, 773-0; RICARDO MELO FREIRE AMARAL, ***.101.318-**, , FREVP00878812025, 773-0; RINALDO LUIZ DE FRANCA, ***.810.634-**, , FREVP00005122026, 773-0; RICHARD WEGNER JANKE, ***.377.030-**, , FREVP01004592025, 773-0; RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, 42.498.725/0005-25, , FREVP00937442025, 773-0; RICARDO JACYR KREFFTA LTDA, 18.758.753/0001-26, , FREVP00883272025, 773-0; RICHARD CARVALHO MOREIRA, ***.070.887-**, , FREVP00987332025, 773-0; RICHARD DE OLIVEIRA AMORIM, ***.415.561-**, , FREVP00008002026, 773-0; RICHIELI DONIZETE PEREIRA, ***.209.276-**, , FREVP00008902026, 773-0; RICARDO PACHECO AMARAL ***.929.037-**, 27.027.210/0001-20, , FREVP00995062025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração