EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.005/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LIMPA CERTO TRANSPORTES E RESIDUOS LTDA, 22.528.502/0001-22, JAR5C31, FRMEV04111692025, 606-82; LIDI TRANSPORTES LTDA, 21.498.575/0001-56, RYE6B09, FRMEV04118932025, 606-82; MATTANA VEICULOS LTDA, 32.225.388/0001-15, QHC2F84, FRMEV04025502025, 606-82; MARCO ANTONIO BRAHM VASCONCELOS, ***.085.870-**, IVZ1546, FRMEV04024932025, 606-82; MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, GES8I33, FRMEV04085052025, 606-82; MARCOS CARVALHO SANTOS, ***.558.555-**, DVT6F85, FRMEV04052582025, 606-82; MARIA GORETE LUCENA DA SILVA, ***.411.985-**, AYV2C51, FRMEV04026662025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, FRV6J59, FRMEV04052412025, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, RHH8I36, FRMEV04062352025, 606-82; MAXILIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 07.436.109/0001-15, GAN4A62, FRMEV04077692025, 606-82; MASTER RUBBER DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, 08.670.575/0001-23, RML3I48, FRMEV04077742025, 606-82; MAX LOCADORA DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 11.050.595/0001-06, TEX3G62, FRMEV04022262025, 606-82; LLL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.884.889/0001-69, IZX3J55, FRMEV04048102025, 606-82; MARTINS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 40.873.034/0001-05, QHE9I57, FRMEV00011252026, 606-82; MARQUES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.545.761/0001-08, RAI1E50, FRMEV00012162026, 606-82; LEONARDO CAMILO DAMASCENO REZENDE ***.098.771-**, 42.681.259/0001-95, OZZ2I00, FRMEV00012112026, 606-82; MAXIMO PODER BARRANTES TRANSPORTE LTDA, 26.363.995/0001-49, FFW2G50, FRMEV04045252025, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RYM1F96, FRMEV04047252025, 606-82; MARIA FRANCISCA DE LIMA SILVA, ***.214.584-**, NSL8H03, FRMEV04046482025, 606-82; M M E TURISMO LTDA, 24.603.754/0001-02, OOM7H08, FRMEV04044012025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração