A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
E G C INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 00.200.184/0001-33, CRGTF00469892025, 18/11/2025, R$ 1.557,74; ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA, 18.392.708/0001-09, CRGTF00467672025, 20/11/2025, R$ 8.302,30; ESTEVAM & PEREIRA INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 01.602.591/0001-30, CRGTF00466762025, 20/11/2025, R$ 2.233,86; E. F. DA SILVA IMPORT. E EXPORT. LTDA, 11.658.286/0001-13, CRGTF00475632025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; EFICIENCIA LOG SA, 42.747.291/0001-26, CRGTF00474572025, 23/11/2025, R$ 2.866,74; ELO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.125.271/0002-61, CRGTF00473402025, 19/11/2025, R$ 3.619,52; ESPLENDOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.471.811/0001-50, CRGTF00473392025, 22/11/2025, R$ 1.830,78; ESTACAO DAS MOTOS S/A, 03.599.720/0001-03, CRGTF00477242025, 24/11/2025, R$ 7.527,82; ELZA DE JESUS DOS SANTOS BICUDO, 18.875.417/0001-63, CRGTF00472852025, 22/11/2025, R$ 10.500,00; ELLUS AUTO SOCORRO E REBOQUE LTDA, 18.843.841/0001-26, CRGTF00472772025, 21/11/2025, R$ 1.961,58; EUXADAY COMBUSTIVEIS LTDA, 01.487.371/0001-02, CRGTF00471192025, 21/11/2025, R$ 1.827,28; EVA CAMPELO NEGREIROS DE ALMEIDA, 10.453.443/0001-91, CRGTF00472832025, 21/11/2025, R$ 5.065,56; EPS BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., 17.910.854/0001-08, CRGTF00472142025, 21/11/2025, R$ 4.118,90; ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, 07.401.436/0001-31, CRGTF00471032025, 06/11/2025, R$ 2.823,40; EMPRESA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA MINERAL LTDA, 01.293.210/0001-88, CRGTF00476342025, 24/11/2025, R$ 10.500,00; E M DA SILVA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.085.495/0001-06, CRGTF00473332025, 19/11/2025, R$ 1.448,86; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00355902025, 19/09/2025, R$ 625,86; CRGTF00338322025, 10/09/2025, R$ 1.190,98; CRGTF00338262025, 10/09/2025, R$ 851,66; EUZEBIO TRANSPORTES LTDA, 51.394.974/0001-38, CRGTF00354782025, 19/09/2025, R$ 1.325,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração