EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.807/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DALMO DA SILVA SANTOS, ***.875.051-**, JZN5G28, FRMEV00063882026, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81, RYE6C19, FRMEV00065742026, 606-82; RKW5B82, FRMEV00065712026, 606-82; SXI0E07, FRMEV00068652026, 606-82; TPJ4H05, FRMEV00054652026, 606-82; QJM1663, FRMEV00077052026, 606-82; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0003-72, RYE5F28, FRMEV00061472026, 606-82; SXD5B62, FRMEV00060062026, 606-82; DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA, 28.221.416/0001-59, RRQ2C07, FRMEV00026932026, 606-82; DAIR JOSE MACARINI, ***.619.489-**, EKH0F55, FRMEV00049832026, 606-82; DAIANE DA SILVA AMARAL, ***.724.039-**, FYI9G26, FRMEV00040862026, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, JDN4E10, FRMEV00037082026, 606-82; IZM1D16, FRMEV00044842026, 606-82; JDN4E10, FRMEV00044022026, 606-82; TQX2I21, FRMEV00037272026, 606-82; JDN4J77, FRMEV00082572026, 606-82; IYC8B67, FRMEV00081992026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53, JBQ8J41, FRMEV00004552026, 606-82; IUD4724, FRMEV00004522026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0001-72, IUV3898, FRMEV00007432026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração