EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.818/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DAALI INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME, 03.121.442/0001-84, SXO1I68, FRMEV00057742026, 606-82; D. BRANDAO LTDA, 17.931.417/0001-70, FRV3C84, FRMEV00065592026, 606-82; D S - ENGENHARIA E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, 23.007.090/0001-48, GVQ5D54, FRMEV00067792026, 606-82; GVQ5D54, FRMEV00059492026, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, JDM2F90, FRMEV00026742026, 606-82; JAM4A23, FRMEV00025382026, 606-82; IZP0620, FRMEV00007442026, 606-82; D PIVETA TRANSPORTES LTDA, 16.493.015/0001-79, FWU0G71, FRMEV00029982026, 606-82; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0003-72, QTK5C43, FRMEV00071522026, 606-82; QIS6085, FRMEV00055672026, 606-82; DAC TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.807.175/0001-21, JCQ8I16, FRMEV00047102026, 606-82; D M B - TRANSPORTES LTDA, 13.462.813/0001-45, MCK7C44, FRMEV00049512026, 606-82; D. J. REZENDE MARQUES LTDA, 04.576.247/0001-01, NUC1J76, FRMEV00043512026, 606-82; D2C TRANSPORTES LTDA, 41.051.206/0001-28, DAO0B57, FRMEV00071162026, 606-82; D S COMERCIO E SERVICO DE MOLAS LTDA, 10.966.585/0002-33, EVU8A07, FRMEV00050432026, 606-82; D. S. A. INDUSTRIA & COMERCIO LTDA, 10.657.019/0001-69, IWP3720, FRMEV00059152026, 606-82; D. ROHDEN TRANSPORTES LTDA, 33.575.734/0001-58, NJS1J45, FRMEV00034662026, 606-82; D. M. I. SOLUCOES EM ALUMINIO VIDROS E ESQUADRIAS LTDA, 45.917.620/0001-28, NEF6A82, FRMEV00044292026, 606-82; D. FACHINI MAQUINAS LTDA, 41.386.333/0001-88, SEV9J52, FRMEV00038252026, 606-82; D P VALE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 19.890.732/0001-22, IWT2J53, FRMEV00047762026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração