EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.968/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MM COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 19.937.730/0001-41, FEI4C71, FRMEV00027682026, 606-82; MKY8G13, FRMEV00047002026, 606-82; MKM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 44.593.582/0001-32, TAQ8J60, FRMEV00031882026, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, RLH6H56, FRMEV00069392026, 606-82; SBZ8D96, FRMEV00004462026, 606-82; MLL7466, FRMEV00056662026, 606-82; MINAS CAR TRANSPORTE E REMOCAO DE VEICULO LTDA, 19.774.072/0001-14, BYA3E05, FRMEV00045292026, 606-82; MIRANDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 13.995.993/0001-20, RAC5B08, FRMEV00048302026, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RAE8F12, FRMEV00055002026, 606-82; MILBRATZ TRANSPORTES LTDA, 33.743.312/0001-44, TOE3H55, FRMEV00063362026, 606-82; MM TRANSPORTES LTDA, 37.218.532/0001-00, RLF7H09, FRMEV00007282026, 606-82; MIX SUCATAS LTDA, 21.689.382/0001-82, OUP9F10, FRMEV00006492026, 606-82; MINERACAO VEIGA LTDA., 75.399.758/0001-43, SXR4I07, FRMEV00043342026, 606-82; MILLER DIOGO MACHADO, 23.947.059/0001-97, AOV1I40, FRMEV00044692026, 606-82; MKY TRANSPORTES LTDA, 28.706.716/0001-28, MLX6E40, FRMEV00045922026, 606-82; MILTON GARBUGIO, ***.506.179-**, ANN9B19, FRMEV00035012026, 606-82; MILKPARTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.688.723/0001-49, IVB6G63, FRMEV00059352026, 606-82; MJ LAGOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 46.275.044/0001-25, KOE9J78, FRMEV00084442026, 606-82; MJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 26.746.753/0001-34, IZG2F67, FRMEV00082042026, 606-82; MITT TRANSPORTES LTDA, 10.835.896/0001-82, IZG7H67, FRMEV00082062026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração