EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.935/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
M&M VERDURAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 45.235.247/0001-25, IUE9I38, FRMEV00027862026, 606-82; M. AVILA TURISMO LTDA, 27.619.655/0001-07, BWS8E97, FRMEV00068232026, 606-82; M. ENGEL LTDA, 28.836.797/0001-80, FSZ6F74, FRMEV00036302026, 606-82; M.J. DE LIMA - TRANSPORTES, 24.006.775/0001-32, BEB1G75, FRMEV04109952025, 606-82; M.J.S. TURISMO LTDA, 09.173.818/0001-80, MRR5897, FRMEV00060432026, 606-82; MADALENA MOTTA DA CUNHA, 10.800.484/0001-07, JAF8C38, FRMEV00073282026, 606-82; M.L. RIBEIRO - TURISMO LTDA, 34.194.200/0001-44, MHD2H66, FRMEV00006652026, 606-82; INN4E50, FRMEV00006692026, 606-82; M.F.L. MINERACAO FERRO LIGAS LTDA, 54.548.300/0001-39, FQL3J54, FRMEV00004572026, 606-82; GGM3B23, FRMEV00055092026, 606-82; GGM3B23, FRMEV00055082026, 606-82; FQL3J54, FRMEV00083732026, 606-82; GGM3B23, FRMEV00083602026, 606-82; MADEIRAS OTAVIO LTDA, 83.952.218/0001-73, SXE6C57, FRMEV00076982026, 606-82; M.F. DOS REIS & CIA LTDA, 33.905.997/0001-88, SDW6D23, FRMEV00034722026, 606-82; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0004-05, SWM2E27, FRMEV00058342026, 606-82; MADEIREIRA TRES BARRAS LTDA, 16.732.132/0001-48, RYM3F00, FRMEV00057522026, 606-82; M1 TRANSPORTES LTDA, 13.592.743/0001-40, BEF3B75, FRMEV00080452026, 606-82; MADECEL TRANSPORTES E PORTAS LTDA, 01.647.680/0001-00, RLO9B30, FRMEV00083902026, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, STQ4B46, FRMEV00080872026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração