EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.918/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEONAN NUNES DA SILVA, ***.231.214-**, PDH2737, FRMEV00070062026, 606-82; LAZA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, 10.450.509/0001-90, RAD1F61, FRMEV00070132026, 606-82; LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA, 44.349.199/0001-33, CXA7796, FRMEV00049912026, 606-82; LENHART & LENHART LTDA., 03.128.524/0001-50, IZT6I59, FRMEV00003342026, 606-82; IZT6I59, FRMEV00056222026, 606-82; LEONARDO DORNELLES PASTRO, ***.173.040-**, MFD0J17, FRMEV04107952025, 606-82; MFD0J17, FRMEV00065472026, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, FVI9I89, FRMEV00050392026, 606-82; LEMOS VIAGENS E TURISMO LTDA, 54.223.252/0001-09, RGY5A06, FRMEV00068892026, 606-82; RGY5A06, FRMEV00042572026, 606-82; LEONARDO RIBEIRO MEIRA, ***.725.925-**, AZF5F80, FRMEV00042532026, 606-82; LEONARDO REZENDE DE ARAUJO, ***.283.396-**, PWB6A52, FRMEV00044502026, 606-82; LENIVALDO ANDRADE FILHO, ***.431.781-**, FFN7D29, FRMEV00072282026, 606-82; LAUDIVAN MANOEL DE ARRUDA, ***.202.434-**, PUD9E22, FRMEV00076472026, 606-82; LEONARDO MOREIRA, ***.094.906-**, HBG8J03, FRMEV00043662026, 606-82; LAVRATTI TRANSPORTES LTDA, 05.037.420/0001-66, QCI2496, FRMEV00035322026, 606-82; LEONARDO CASSIANO BOTELHO, 13.400.632/0001-94, RFV7E55, FRMEV00067592026, 606-82; LEOMAT DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 53.857.913/0001-95, JBV9B88, FRMEV00054732026, 606-82; LEO GRIEBELER, ***.969.170-**, ITG1951, FRMEV00056362026, 606-82; BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 21.567.205/0001-23, NRD9D90, FRMEV00080752026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração