A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03/Bahia, Ailena Julie Silva Conceição, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital Nº 24/2024, publicado em 27 de novembro de 2024 do CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas nos cargos Psicóloga/o - Orientadora/or Fiscal-Itabuna, Assistente Organizacional - Assistente de Atendimento - Subsede Itabuna, Vitória da Conquista e Feira De Santana- Assistente Organizacional - Assistente de Contas a Receber- Vitória da Conquista, com resultado final publicado em 15 de abril de 2025 e homologado em 14 de abril de 2025. resolve:
Convocar por ordem de classificação e por cargo, a/o candidata/o:
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Cargo | Local | Inscrição | Nome | Classificação |
ASSISTENTE ORGANIZACIONAL - ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - SUBSEDE | VITORIA DA CONQUISTA | 666006038 | GIOVANNA APARECIDA NOVAIS MACIEL | 3º Aprovado ampla concorrência |
ASSISTENTE ORGANIZACIONAL - ASSISTENTE DE CONTAS A RECEBER | ITABUNA | 666009236 | GUSTAVO TEIXEIRA MORAES SANTOS | 2º Aprovado ampla concorrência |
A/O candidata/o convocada/o deve manifestar interesse pela vaga em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia após a publicação no DOU, desta convocação. A manifestação pela opção da vaga ou sua desistência deverá ser formalizada através do e-mail: [email protected] e é de responsabilidade do candidato confirmar o recebimento do e-mail. A/O candidata/o convocada/o deverá comparecer presencialmente na Sede do CRP-03/BA, Rua Aristides Novis, 27, Federação, Salvador, Bahia, CEP.: 40.210-630, de segunda a sexta-feira para realizar a entrega da documentação. O não comparecimento do candidato convocado até a data prevista acarretará a renúncia à vaga. Concluída a fase de apresentação dos documentos, será encaminhado o candidato à realização de exame médico admissional, e estando apto para o início será nomeado e terão prazo de até 30 dias (consecutivos) para posse e início das atividades laborais. O aprovado no concurso público nº. 24/2024, ora convocado, deverá apresentar a documentação descrita no edital 24/2024, previsto no item 10, sendo que a inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará a/o candidata/o do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do que dispõe o item 10.1 do Edital.
AILENA JULIE SILVA CONCEIÇÃO