PUBLICAÇÃO
Código: 840.172
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0718462/2026
Interessado: JOHNNY CHOISY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 837.156
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0715533/2026
Interessado: JEFF JUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 824.622
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0703398/2026
Interessado: BERNARD PELEGRINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 da Lei/Decreto 9199, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e não possui prazo de residência suficiente.
Código: 823.961
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0702774/2026
Interessado: CHEIKH IBRA SYLLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Estadual, comprovante de residência nos termos do art.56 da portaria N°623 de 2020 e não possui prazo de residência suficiente.
Código: 814.224
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0693337/2025
Interessado: KERVENS N ROODLEY LOVENSON PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui residência por prazo indeterminado, descumprindo a exigência prevista no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199.
Código: 813.262
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0692398/2025
Interessado: IVANNA ALEXANDRA PEREZ PARRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e não possui prazo de residência suficiente.
Código: 808.391
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0687826/2025
Interessado: MARVENS SIVINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 807.508
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0687021/2025
Interessado: NASSIM NAIM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 806.008
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0685591/2025
Interessado: ALI TAHA ISMAIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 805.658
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0685293/2025.
Interessado: YOSIMAR DEL VALLE AGUILERA ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o descumprimento do art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, § 2º, e 234, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 805.495
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0685136/2025
Interessado: MAME DIARRA FALL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto, não cumpre das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 804.732
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0684458/2025
Interessado: DAVID CHIBUZOR PAUL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 803.980
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0683723/2025.
Interessado: JEAN WESNER CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o descumprimento do art. 65, incisos II, III e IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, § 2º, e 234, incisos II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 802.075
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0681954/2025
Interessado: AMIDE PAUL MOMPREMIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido.
Código: 801.070
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0680980/2025.
Interessado: MODOU SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, incisos II, III e IV, da Lei nº 13.445/2017, bem como nos arts. 221, 233, § 2º, e 234, incisos II, III e IV, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 800.771
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0680692/2025
Interessado: FRANCISCO ANTONIO PENA DE LA CRUZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e cópia completa do documento de viagem internacional.
Código: 799.976
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0679994/2025
Interessado: ROUBEN VESMADIAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 799.611
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0679646/2025.
Interessado: FALLOU FALL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, incisos II e III, da Lei nº 13.445/2017, bem como nos arts. 221, 233, § 2º, e 234, incisos II e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 798.898
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0678968/2025
Interessado: MANUEL ANTONIO RANGEL ARTIGAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 798.206
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678311/2025
Interessado: YISLER MORALES RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de comunicação em português.
Código: 793.622
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673886/2025
Interessado: JOANA MBENGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou comprovante de residências nos termos do art.56 da portaria N° 623 de 2020, não atendendo ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 793.151
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673418/2025
Interessado: GUILHERME MBOMBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou comprovante de residência nos termos do art.56 da portaria N° 623 de 2020, não atendendo ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 793.113
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673380/2025
Interessado: GORA NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 792.574
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672882/2025
Interessado: LUIS EDUARDO ALMEIDA VILLANUEVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020,e o documento de proficiência em língua portuguesa.
Código: 789.968
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0670345/2025
Interessado: RAYAN SALLOUM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não comprovou capacidade de comunicação em língua portuguesa, descumprindo a exigência prevista no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 788.662
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0669085/2025
Interessado: LUCIA TERESA LEZCANO DE PEREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 788.415
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0668839/2025
Interessado: BIDIONY CLAIRSAINVIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 787.969
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0668432/2025
Interessado: NNEKA CONFIDENCE AMAJUOYI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 783.183
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0663781/2025
Interessado: MELISSA DAYANIRA NUNEZ ZAPATA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 783.100
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0663701/2025
Interessado: ANTOINETTE CHAKIB ABOU ANNI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia completa do documento de viagem internacional.
Código: 782.901
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0663520/2025
Interessado: AGOSTINHO FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e da Justiça Estadual e legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
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