PORTARIA Nº 24.700, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XXVIII, do Regimento Interno, e à vista do Processo SEI nº 0001780-27.2026.6.14.8000, resolve:
Art. 1º DETERMINAR a exclusão de MARCUS DAVID VILLAS BOAS MORAIS do rol de beneficiários da pensão instituída pelo ex-servidor EDINALDO JOSÉ DE ALMEIDA MORAIS JÚNIOR, tendo em vista o alcance da idade limite de 21 anos, com fundamento no art. 222, IV, da Lei nº 8.112/1990, bem como a reversão de sua cota-parte para o co-beneficiário KIEVY LUCAS VILLAS BOAS MORAIS, que passará a receber 50% da citada pensão, a contar de 27/03/2026, com base no art. 223 da mesma Lei.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO