COMUNICADO Nº 28, DE 17 DE MARÇO DE 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base no que dispõe o art. 12 do Decreto nº 2.953, de 28/01/1999, e em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados e na base de dados da ANP, torna público, sob a forma de extrato, do processos administrativo relacionados abaixo:
AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO Nº | CPF / CNPJ | NOME E/OU RAZÃO SOCIAL |
654321 | 48611.201691/2023-08 | 97.526.948/0001-17 | IMPERIUM LUB COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA |
Abertura de contraprova
Produto | Não conformidade(s) | Envelope | Amostra |
Imperium Classic | Teor de Cálcio | ||
Teor de Magnésio | 79084 | Contraprova | |
Teor de Zinco | |||
Teor de Fósforo | |||
Teor de Molibdênio | |||
Imperium Intensy 5W40 | Teor de Cálcio | 79087 | Contraprova |
Teor de Magnésio | |||
Teor de Zinco | |||
Teor de Fósforo | |||
Teor de Molibdênio | |||
Imperium Intensy SS 15W40 | Teor de Cálcio | 79093 | Contraprova |
Teor de Magnésio | |||
Teor de Zinco | |||
Teor de Fósforo | |||
Teor de Molibdênio | |||
Imperium Intensy 5W30 | Teor de Cálcio | 79090 | Contraprova |
Teor de Magnésio | |||
Teor de Zinco | |||
Teor de Fósforo | |||
Teor de Molibdênio | |||
Imperium Intensy SS 10W40 | Teor de Cálcio | 79088 | Contraprova |
Teor de Magnésio | |||
Teor de Zinco | |||
Teor de Fósforo | |||
Teor de Molibdênio |
Comunico a V. Sª que, atendendo ao requerimento formulado por intermédio defesa administrativa desse PRODUTOR DE LUBRIFICANTES, datada de 02.07.2024, esta Agência Reguladora está marcando a entrega da Contraprova dos lubrificantes acimas descritos em tabela, para realização das análises requisitadas, para o dia 30.04.2026 às 10:00:00 h no seguinte endereço:
Centro e Pesquisa e Análises Tecnológicas - CPT SGAN 603 - Módulo H, Térreo - Asa Norte - Brasília - DF Telefone: 061-3426 - 5181 CEP: 70.830-902 |
1.Solicito, por oportuno, que seja providenciado o comparecimento de um representante legal desse PRODUTOR DE LUBRIFICANTES, de posse das amostras a serem analisadas, a fim de autorizar e acompanhar o deslacre das mesmas. Tal ato contará com a presença de um Fiscal da ANP.
2.Ressalto que será permitida a presença de somente uma pessoa, devidamente habilitada perante o CRQ - Conselho Regional de Química, para acompanhar as análises. Não havendo pessoa habilitada, será permitido apenas o acompanhamento dos procedimentos de abertura dos lacres das amostras.
3.Comunicamos que as diligências e perícias requeridas pelo autuado serão por ele custeadas, conforme preceitua o § 3º do Art 13 do Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999. Para tanto vossa senhoria deverá efetuar o pagamento/recolhimento da guia de pagamento GRU que é gerada pelo próprio laboratório, nos termos da Resolução ANP nº 912, de 18 de novembro de 2022.
4.Informo que este laboratório tem encerramento de suas atividades às 17h (de segunda à sexta-feira).
MILENA NASCIMENTO SALES
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento - Região Nordeste