EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.369/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
E. HOLODNIAK TRANSPORTES LTDA, 47.781.790/0001-53, AZD2J38, FRMEV04094952025, 606-82; E.L TREVISAN - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.431.871/0001-01, FDB0C75, FRMEV04060382025, 606-82; E. MORAIS DE MATTOS TRANSPORTES LTDA, 38.058.200/0001-78, DTV5J33, FRMEV04128982025, 606-82; E. FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 37.117.286/0001-08, SXB3C37, FRMEV04119252025, 606-82; E. N. FOLGADO TRANSPORTE, 67.575.381/0001-08, DKU6C38, FRMEV03835072025, 606-82; E. KRUGER TRANSPORTES LTDA, 04.924.774/0001-60, SDU8B85, FRMEV04085262025, 606-82; E. S. TRANSPORTES LTDA, 38.094.727/0001-58, JBB5J69, FRMEV04058462025, 606-82; TQV8D20, FRMEV03842862025, 606-82; TQV8D20, FRMEV03850292025, 606-82; TQU2G94, FRMEV03946152025, 606-82; E. BORIM TRANSPORTES LTDA, 00.189.732/0001-71, SPR7I97, FRMEV00008452026, 606-82; E. MARTINS & MARTINS LTDA, 03.533.240/0001-40, ATC9E46, FRMEV03835632025, 606-82; E.N.S. TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 57.564.000/0001-31, QHL3F55, FRMEV03850922025, 606-82; E&R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA, 02.121.163/0001-58, SKK5H98, FRMEV04099282025, 606-82; E. M. COLLI LTDA, 08.719.139/0001-00, AUO9B32, FRMEV03853062025, 606-82; E. C. CORDEIRO & CIA LTDA, 10.791.808/0001-98, RLK0B29, FRMEV04039212025, 606-82; E. C. PIRES FRIOS LTDA, 21.332.871/0001-82, FSS8F39, FRMEV04128152025, 606-82; E. K. DE SOUZA & CIA. LTDA, 05.399.163/0001-02, RAA9F23, FRMEV04039792025, 606-82; SXP0B75, FRMEV04091032025, 606-82; E&B TRIUMPH MULTSERVICE LTDA., 05.170.024/0001-02, QCG5G61, FRMEV03951392025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração