EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.334/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DIOGO BUCHNER, ***.114.749-**, MIR0G32, FRMEV03972102025, 606-82; DIONATA DE BASTOS, ***.336.440-**, IPV3J23, FRMEV03826312025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCY6E08, FRMEV04096442025, 606-82; JBT7B79, FRMEV04129182025, 606-82; JCI0G54, FRMEV04119692025, 606-82; JCF3G43, FRMEV00002322026, 606-82; JCE8A48, FRMEV00016592026, 606-82; JCG6A20, FRMEV04108602025, 606-82; JCF9B99, FRMEV04108422025, 606-82; JBR8D66, FRMEV00022012026, 606-82; JBS1J27, FRMEV00015472026, 606-82; DIONE NATALINO GOES JUNIOR, ***.709.269-**, ISQ6J02, FRMEV04094892025, 606-82; DIONE RABELO TRANSPORTES LTDA, 85.169.498/0001-73, SXH3I94, FRMEV04073182025, 606-82; SXH3I94, FRMEV04086382025, 606-82; SXH3I94, FRMEV00015432026, 606-82; DIOGO JOSE SPIES RUWER E CIA LTDA, 35.747.388/0001-73, MIF0I29, FRMEV03997762025, 606-82; DIOGO JOAO DALLA COSTA ***.196.949-**, 34.128.329/0001-54, JAY9I70, FRMEV03423142025, 606-82; DIOGENES MARONI LTDA, 33.820.862/0001-10, IYL7J21, FRMEV03951152025, 606-82; DIOMERIO OLIVEIRA PINTO LTDA, 34.837.904/0001-98, BCL3H28, FRMEV03954932025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAV4D07, FRMEV00017012026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração