EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.325/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VIACAO RIODOCE LTDA, 19.632.116/0001-71, , FREVP00992992025, 773-0; VIACAO PIRACICABANA S.A., 54.360.623/0057-59, , FREVP00875692025, 773-0; , FREVP00941252025, 773-0; VICTOR AUGUSTO DA SILVA SIQUEIRA, ***.976.068-**, , FREVP00928672025, 773-0; VICENTE JUNIOR BROSEGHINI, ***.292.037-**, , FREVP00873012025, 773-0; VIACAO UMUARAMA LTDA, 76.354.281/0001-42, , FREVP00928962025, 773-0; , FREVP00877792025, 773-0; , FREVP00877912025, 773-0; VIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.409.286/0001-51, , FREVP00929032025, 773-0; VICK LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 18.787.649/0001-60, , FREVP00929052025, 773-0; , FREVP00935092025, 773-0; VICENTE CALVANO GALASO, ***.460.477-**, , FREVP00872932025, 773-0; VICTOR EMANUEL CARVALHO DE OLIVEIRA, ***.748.237-**, , FREVP01003152025, 773-0; VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA, 08.489.409/0001-25, , FREVP00879272025, 773-0; VICTOR HITLER CARVALHO BERMEO, ***.349.362-**, , FREVP00883832025, 773-0; , FREVP00884642025, 773-0; , FREVP00884672025, 773-0; VANNDERLLEY APARECIDO DE SOUSA RIBEIRO, ***.114.911-**, , FREVP00940202025, 773-0; VICTOR HUGO TEIXEIRA DE LIMA, ***.411.561-**, , FREVP01000452025, 773-0; VICENTE AMERICO DE OLIVEIRA LEITE, ***.836.527-**, , FREVP01024052025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração