EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.863/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIZA ODETE PEREIRA DOS SANTOS, ***.826.059-**, QHZ8C83, FRMEV03964382025, 606-82; LUIZ GONZAGA VARELA, 80.457.732/0001-44, MGG3A66, FRMEV04049992025, 606-82; MGG3A66, FRMEV04050012025, 606-82; IZB4D00, FRMEV04026282025, 606-82; LUIZ MAURO HERGERT & CIA LTDA, 61.423.943/0001-11, GCC6H31, FRMEV04056202025, 606-82; ENU9D46, FRMEV03838632025, 606-82; LUIZ T A DE OLIVEIRA TECNOLOGIA LTDA, 23.103.133/0001-99, QYQ8D68, FRMEV04099462025, 606-82; LUIZ LINO DE ARAUJO, ***.409.269-**, LWY0027, FRMEV04035842025, 606-82; LUIZ GONZAGA MACHADO JUNIOR, 22.228.088/0001-36, AVT9J44, FRMEV04071932025, 606-82; AVT9J44, FRMEV00016682026, 606-82; LUIZ MANOEL ZANESCO CRIVELARO, ***.755.171-**, ALO7H59, FRMEV00011272026, 606-82; LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS, ***.533.896-**, GYS7G42, FRMEV03843122025, 606-82; LUIZ PAULO BELLO CHALTEIN DE ALMEIDA, ***.878.586-**, MMJ3J80, FRMEV04044362025, 606-82; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0001-43, BSX7E10, FRMEV03857892025, 606-82; LUIZ VANDERLEY LONGEN, ***.635.739-**, QHY2D15, FRMEV04060432025, 606-82; LUIZ PARANA COMERCIAL LTDA, 26.379.798/0001-18, RNG5C10, FRMEV04000222025, 606-82; LUIZ GUILHERME ARNDT DE OLIVEIRA, ***.350.129-**, IQH0F49, FRMEV04087682025, 606-82; LUIZ MIGUEL WAGNER, 20.250.879/0001-37, RXM0B11, FRMEV04124432025, 606-82; LUIZ RAMOS DA SILVA LTDA, 76.601.954/0001-11, MLN6368, FRMEV03954422025, 606-82; LUIZ SANTINO DE ASSIS, ***.567.229-**, QYK9G55, FRMEV04078152025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração