EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.901/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MANZANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.817.320/0001-43, FOV1F90, FRMEV04104472025, 606-82; FIG1A61, FRMEV00012492026, 606-82; FFW2F48, FRMEV04106802025, 606-82; FFW2F48, FRMEV04106812025, 606-82; FFW2F48, FRMEV04128432025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RYT4I46, FRMEV04100842025, 606-82; RYT4I56, FRMEV04081782025, 606-82; RLL0C37, FRMEV00009262026, 606-82; MARA KATIUZA ZIMDARS, ***.175.239-**, QJM7J84, FRMEV04095062025, 606-82; MAR DE PEIXE PESCADOS LTDA, 10.582.976/0001-73, SXU4D19, FRMEV04073922025, 606-82; MKR1H90, FRMEV04059262025, 606-82; SXU4D17, FRMEV00007452026, 606-82; MARCEL DE OLIVEIRA PEREIRA, ***.643.629-**, IKJ6J15, FRMEV03829562025, 606-82; MARCEL APARECIDO TEIGA, 57.152.280/0001-70, TPP8C84, FRMEV03836042025, 606-82; MARCEL BESSA DE ALMEIDA & CIA LTDA, 24.803.485/0001-10, STS5F49, FRMEV03838042025, 606-82; MAPRI MINAS COMERCIO DE INSUMOS PARA FUNDICAO LTDA, 11.388.061/0001-94, RNP4H79, FRMEV04115642025, 606-82; MARBOW RESINAS LTDA, 08.970.866/0001-37, PLZ9D18, FRMEV03998952025, 606-82; MARBO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.872.739/0001-56, APT5C54, FRMEV03997802025, 606-82; MAPE FRUTAS AGRO-INDUSTRIA LTDA, 11.291.041/0001-09, TDZ4A43, FRMEV03949542025, 606-82; MAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.488.922/0001-86, PDU4B19, FRMEV03968832025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração