EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.044/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PERSONNALITE MUDANCAS & LOGISTICA LTDA, 24.845.624/0001-78, FHN5A86, FRMEV03961792025, 606-82; PERSONAL TRANSPORTES LTDA, 07.566.893/0001-86, SEL1D74, FRMEV04013042025, 606-82; SEL1D74, FRMEV04055792025, 606-82; PESANTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 35.083.127/0002-87, FXW3A46, FRMEV04026402025, 606-82; PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA, 07.605.656/0001-87, SXF4J27, FRMEV04061692025, 606-82; SXF4J27, FRMEV04072972025, 606-82; RYF1I99, FRMEV04053592025, 606-82; SXF4J27, FRMEV03972442025, 606-82; PERICLES RAMOS PICHLER, ***.959.419-**, RFA1I53, FRMEV04128962025, 606-82; PEROLA GESTAO E LOGISTICA LTDA, 21.990.565/0001-33, RKW4G46, FRMEV04056692025, 606-82; PERUCHI AGRICULTURA IND E COM LTDA, 81.364.119/0001-45, RXS6D22, FRMEV03838022025, 606-82; MKS6A75, FRMEV04095442025, 606-82; PERSONNALITE TRANSPORTES & MUDANCAS LTDA, 03.497.798/0001-17, TMJ8A40, FRMEV04117412025, 606-82; PESADOS FUNILARIA E PINTURA LTDA, 08.933.008/0001-12, RMN6D38, FRMEV03971372025, 606-82; PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA, 07.605.656/0003-49, RYW6C32, FRMEV04062152025, 606-82; IAN NERY SILVA SOUZA LTDA, 34.169.912/0001-03, SKI2H68, FRMEV03980072025, 606-82; J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, JDD6I10, FRMEV04079222025, 606-82; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001-92, RXU9E99, FRMEV03975702025, 606-82; JOAO DECKER HORTIFRUTI LTDA, 59.495.369/0001-65, QJH8D10, FRMEV04082142025, 606-82; ILHA TINTAS LTDA, 03.806.042/0001-02, QJZ3J53, FRMEV03975912025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração