EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.061/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAFFO TRANSPORTES LTDA, 14.853.650/0001-94, RYI2B19, FRMEV03825572025, 606-82; RAFAEL LUIZ CARISSIMI SILVEIRA, ***.859.710-**, TKL8A39, FRMEV04076912025, 606-82; RAFAEL SCOLARI BORGES, ***.426.190-**, MGC0672, FRMEV04053842025, 606-82; RAFAHELO TRANSPORTES LTDA, 51.715.400/0001-14, SFR4A65, FRMEV04062772025, 606-82; RAISA TURISMO LTDA, 09.298.981/0001-70, RKY1G42, FRMEV04018112025, 606-82; RAIMUNDO DOMINGUES NETO, ***.747.066-**, EMU3J96, FRMEV04042012025, 606-82; RAI JUNIOR KICH, ***.653.109-**, IPH0D79, FRMEV03851482025, 606-82; RAFAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA LEAO, ***.743.251-**, SCR8F80, FRMEV04104702025, 606-82; RAFAEL SALMAZO PEREIRA, ***.064.868-**, ATE7E13, FRMEV04100782025, 606-82; RAIMUNDO JOAO SILVA DE PINHO, 34.998.808/0001-21, SKL3E03, FRMEV04116202025, 606-82; RAFAEL SERGIO PAINA DUARTE, ***.739.678-**, CLH9E88, FRMEV04004322025, 606-82; RAILTON ALMEIDA DE JESUS, ***.801.185-**, RGD8B63, FRMEV03927702025, 606-82; RAIZES DO MAR CAPTURA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, 46.088.249/0001-00, RNZ8G20, FRMEV04001502025, 606-82; RAFAEL MARTINS, ***.429.399-**, MBA0I36, FRMEV04088332025, 606-82; RAIMUNDO ELIO SOUSA DA SILVA, ***.587.732-**, AMK2F98, FRMEV03944262025, 606-82; RAFAEL M. MEDEIROS SUCATAS, 20.491.520/0001-51, MFY8E16, FRMEV03997162025, 606-82; RAIMUNDO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, 50.125.341/0001-61, CPG3394, FRMEV03949802025, 606-82; RAFAELA BUBA, ***.150.019-**, DPC5G30, FRMEV03951552025, 606-82; RAFAELA DAHMER, 27.477.706/0001-03, KRO5E95, FRMEV03958182025, 606-82; RAIMUNDO ALVES LIMA, ***.675.302-**, QQM7650, FRMEV04094692025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração