EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.836/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRALETTI PARTICIPACOES LTDA, 24.209.856/0001-30, STF7C14, FRMEV00064282026, 606-82; FRANCISCA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 09.033.808/0001-40, SJF5F88, FRMEV00031892026, 606-82; FRANCINALVA SILVA DE SOUSA, ***.860.503-**, QVG4A74, FRMEV00028302026, 606-82; FRANCA TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 10.560.556/0001-96, SKG9E89, FRMEV00028002026, 606-82; PLS3H20, FRMEV04108092025, 606-82; PLV1D56, FRMEV00083772026, 606-82; FRAISUL TRANSPORTES LTDA, 15.711.258/0001-73, MEH6A13, FRMEV00027802026, 606-82; FRAGA TRANSPORTES LTDA, 02.663.054/0001-62, QJY7051, FRMEV00028762026, 606-82; FP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, 53.674.098/0001-29, QNE3D74, FRMEV00048492026, 606-82; QNE3D74, FRMEV00043612026, 606-82; FRANCIS PELICIOLI, 17.710.579/0001-89, MLH4G82, FRMEV04108282025, 606-82; FRANCIS MICHAELIS KOHLER, ***.180.060-**, ICK0A74, FRMEV00050472026, 606-82; FRANCIOSI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 80.391.428/0001-41, TBM8F36, FRMEV00043532026, 606-82; FRANCISCO EDILSON BATISTA DE ANDRADE, 24.150.401/0001-96, SOD6C87, FRMEV00004652026, 606-82; SNL1A95, FRMEV00038562026, 606-82; FRANCELINO ALVES RUAS, ***.119.068-**, HTP0982, FRMEV00041122026, 606-82; FORTAGRO TRANSPORTES LTDA, 48.060.450/0001-04, TAX9I55, FRMEV00047322026, 606-82; FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES JUNIOR, ***.726.254-**, CLJ7G23, FRMEV00038592026, 606-82; FRANCIELI RODRIGUES PAULUS, ***.314.371-**, MKB0460, FRMEV00062172026, 606-82; FRANCIANE FATIMA BALEN, ***.627.200-**, MID2380, FRMEV00060052026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração