EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.843/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FLN TURISMO LTDA, 33.488.660/0001-12, MHN3H98, FRMEV00062122026, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, OGK6E20, FRMEV00040272026, 606-82; JCU4E33, FRMEV00069702026, 606-82; IQV1I90, FRMEV04111252025, 606-82; JDB5B57, FRMEV00048282026, 606-82; IQV1I90, FRMEV00048272026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKX2F20, FRMEV00027502026, 606-82; FM TRANSPORTES, LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 08.843.214/0001-31, PVE8H97, FRMEV00069322026, 606-82; FOCO LOG GUARULHOS LTDA, 31.549.794/0001-70, AUJ1B73, FRMEV00045492026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAC0170, FRMEV00072432026, 606-82; RAC0270, FRMEV00040822026, 606-82; RAC0F90, FRMEV00034822026, 606-82; FMARTINS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 22.999.404/0001-73, EVO8224, FRMEV00050662026, 606-82; FLORIPA MARMORES E GRANITOS LTDA, 10.257.398/0001-08, ODP4A62, FRMEV00062482026, 606-82; FNT SOLUCOES EM LOGISTICAS LTDA, 40.782.986/0001-13, GFH2D89, FRMEV00070822026, 606-82; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001-52, RAN7239, FRMEV00071782026, 606-82; FMC COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 20.356.103/0001-04, RTP9D81, FRMEV00003832026, 606-82; FLAVIO WILKOS, ***.353.329-**, AUV6I65, FRMEV00075892026, 606-82; FLORESTA OLIVEIRA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 49.553.057/0001-07, MDN4I91, FRMEV00038472026, 606-82; FLECHA TURISMO LTDA, 51.775.818/0001-17, SPZ2E32, FRMEV00046802026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração