EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.879/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
INDUSTRIA DE VINAGRE E PLASTICOS HEINIG LTDA, 78.990.421/0001-02, QHQ6A94, FRMEV00027542026, 606-82; ILTON CARDOSO MARTINS, ***.297.239-**, MID5A21, FRMEV00028212026, 606-82; INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, 34.061.816/0001-47, RLN7J21, FRMEV00061402026, 606-82; RLN7J21, FRMEV00077032026, 606-82; INARA CAROLINE DE MELO DA SILVA, ***.238.555-**, EFO0E57, FRMEV00063012026, 606-82; INDUSTRIA DE CAL CRUZEIRO LTDA, 19.514.579/0001-39, RUH3A87, FRMEV00029152026, 606-82; INDUSPEL TRANSPORTES LTDA, 11.177.838/0001-71, SER4F99, FRMEV00027382026, 606-82; IMPERART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 07.569.323/0001-40, QHJ1I38, FRMEV00031502026, 606-82; IMPLANTEC TRANSPORTES LTDA, 21.618.570/0001-10, MLF8A31, FRMEV00067752026, 606-82; IMPLEMONTT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 12.105.023/0001-40, RWF4B54, FRMEV00040882026, 606-82; ILDEFONSO RIBEIRO DA SILVA, 26.050.005/0001-12, DJF4E65, FRMEV00073592026, 606-82; INDUSTRIA DE ALIMENTOS CAMPINHOS LTDA, 82.071.630/0001-11, SEW8H91, FRMEV00049192026, 606-82; INALDO JOSE CANDIDO, ***.957.154-**, QXT4D23, FRMEV00043252026, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, GJT9G86, FRMEV00053702026, 606-82; INACIO ESTAQUEAMENTO LTDA, 85.225.621/0001-26, MHO7B08, FRMEV00025772026, 606-82; IGOR NEUTZLING LUDTKE, ***.371.050-**, CYN7553, FRMEV00006162026, 606-82; IJ TRANSPORTES LTDA, 49.722.470/0001-58, OVK8H18, FRMEV00005612026, 606-82; IGNACIO TRANSPORTES LTDA, 45.728.382/0001-02, RXM9J93, FRMEV00006822026, 606-82; IMA TRANSPORTES LTDA, 26.514.296/0001-52, PRS1B99, FRMEV00055352026, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0002-12, SOF0B60, FRMEV00083852026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração