EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.892/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE ANDOGLEIBSON DE SOUZA, ***.606.484-**, PEQ4D09, FRMEV00061352026, 606-82; JOSE APARECIDO ABRILI, ***.360.669-**, AZO7E66, FRMEV00027712026, 606-82; JOSE CARLOS DE MATOS, ***.168.334-**, GMF9G69, FRMEV00069572026, 606-82; JOSE BONFIM ALVES CAIRES, ***.101.755-**, RYF8D10, FRMEV00071612026, 606-82; JOSE ADEGILDO LIMA DE MENEZES, ***.907.673-**, RNG0J85, FRMEV00071882026, 606-82; JORGESUL TRANSPORTES LTDA, 12.940.145/0001-51, MKK6G30, FRMEV00073002026, 606-82; JOSE EFIGENIO RAIMUNDO, 14.998.720/0001-00, QOY6J74, FRMEV00039992026, 606-82; JOSE CARLOS BATISTEL, ***.994.930-**, IFS6850, FRMEV00003792026, 606-82; JORGINEIDE DE MELO VALE, ***.806.892-**, OHN7D58, FRMEV00043502026, 606-82; JOSE ALVES MARTINS, 12.765.151/0001-10, RSB1J05, FRMEV00006272026, 606-82; JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ***.044.691-**, NPO4F04, FRMEV00078072026, 606-82; JORGE NATAL COSTA, ***.983.666-**, MTZ5E69, FRMEV00060652026, 606-82; JOSE EDSON DA SILVA FERNANDES, ***.681.724-**, SLA1H88, FRMEV00061592026, 606-82; JOSE EZEQUIEL BANDEIRA SANTOS - VENDA DE PECAS AUTOMOTORES, 29.277.734/0001-02, IOQ3F68, FRMEV00048052026, 606-82; JOSE ANTONIO MAGNUS LEFFA, ***.709.920-**, ISJ6F96, FRMEV00041942026, 606-82; JOSE ALEXANDRE DE CAMPOS, ***.963.828-**, GDY6I41, FRMEV00045812026, 606-82; JOSE ADAIR BARBOSA PEREIRA, ***.111.400-**, JDO2A21, FRMEV00030522026, 606-82; JOSE ANTONIO SANTOS SILVA, ***.290.706-**, MGC5J43, FRMEV00083762026, 606-82; JOSE ALDICLE BARRETO, ***.808.905-**, QMP9E49, FRMEV00084372026, 606-82; JOSE BATISTA DOS SANTOS, ***.519.404-**, NDH8A48, FRMEV00082452026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração