EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.897/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ECOLOGIA - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, RYW3C12, FRMEV00083912026, 606-82; DUDA VAN TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 32.205.279/0001-36, AWW3J43, FRMEV00083722026, 606-82; DOUGLAS COMERCIO DE MADEIRAS TRATADAS LTDA., 52.642.061/0001-56, RYC6B66, FRMEV00083292026, 606-82; E F BASTO TRANSPORTE, 59.461.104/0001-46, RAJ7G75, FRMEV00081252026, 606-82; DOUGLAS PESSETO TRANSPORTES, 29.421.020/0001-18, JCC0F40, FRMEV00080822026, 606-82; DIONISIO FIGUEIRA DE MORAES, ***.127.170-**, EGV3F64, FRMEV00079502026, 606-82; DANIEL CRISTINO DOS SANTOS, ***.561.290-**, IGM6027, FRMEV00079622026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCG6E03, FRMEV00081322026, 606-82; JCI0G54, FRMEV00079472026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0007-21, UEE9H44, FRMEV00079512026, 606-82; DAIKI TRANSPORTES LTDA, 47.585.875/0001-66, RXK9E16, FRMEV00080082026, 606-82; DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA, 02.836.056/0001-06, RHW1D19, FRMEV00079322026, 606-82; DENILSON PRAZITO TRANSPORTES LTDA, 30.520.901/0001-75, EFW2B36, FRMEV00079922026, 606-82; DARCI LOSI, 11.255.969/0001-20, RAD7F48, FRMEV00081162026, 606-82; DANIVALDO NASCIMENTO DE SOUSA, ***.584.461-**, BTS5C90, FRMEV00081492026, 606-82; DANIEL DE JESUS SANTOS LTDA, 37.578.915/0001-99, BUS6C79, FRMEV00079642026, 606-82; DAIWIS RICARDO MOREIRA GONZAGA, ***.834.690-**, DPE7I86, FRMEV00078962026, 606-82; COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE LATICINIOS LTDA, 42.942.235/0001-42, PWX6543, FRMEV00080922026, 606-82; CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, SXW1E61, FRMEV00079992026, 606-82; CAPITAL TRANSPORTE LTDA, 23.583.587/0001-04, EMA0B45, FRMEV00079542026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração