O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO NORDESTE DO ESTADO DO PARÁ, nomeado pela Portaria nº 102, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 2, Página 16, de 24/03/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Artigo 112, Inciso V, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 246, Seção 1, Página 35, de 30/12/2022, considerando os termos do Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no DOU nº 175, Seção 1, Página 11, de 10/09/2024, que altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no DOU nº 194, Seção 1, Página 14, de 11/10/2022 e Resolução nº 20 de 12 de maio de 2022, publicada no DOU nº 90, Seção 1, Página 7, de 13/05/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao Decreto nº. 4.887, de 20/11/2003, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo nº 54100.004371/2016-37/SR-01, que trata da regularização fundiária das terras da comunidade Sítio São João, representada pela Associação da Comunidade Quilombola Sítio São João (ACOQUISSJO), localizada no município de Barcarena, estado do Pará. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) realizado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar nomeado através das Ordens de Serviço Ordens de Serviço: Ordens de Serviço: 1.2688 (5268548); 2. 52 (5366346); 3.1249 (20838995); 4.1733 (25085733) e aprovado no Comitê de Decisão Regional (CDR) - ATA CDR SR(01)PA DOC SEI nº 27385754. A comunidade é composta por 30 (trinta) famílias e o território identificado e delimitado pelo polígono com área total de 30.6724 ha (trinta hectares, sessenta e sete ares e vinte e quatro centiares), divididos em Parte A com área de 30,6339 ha (trinta hectares, sessenta e três ares e trinta e nove centiares) e Parte B com área de 0,0385 ha (trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimo de hectare); perímetro total de 2.920,584 m (dois mil, novecentos e vinte metros, cinquenta e oito centímetros e quatro milímetros), divididos em Parte A com 2.834,0618 m (dois mil, oitocentos e trinta e quatro metros, seis centímetros e dezoito milímetros) e Parte B com 86,5222 m (oitenta e seis metros, cinquenta e dois centímetros e vinte e dois milímetros). Os confinantes do território da parte A, são: Norte: Itupanema, Sítio Chicham e Clube 1; Sul: Bom Futuro e área da União; Leste: Avenida Padre Casemiro, empresa Cromos Soluções e Bom Futuro; Oeste: rio Murucupi e área da União. Da parte B são: Norte: Maria Dulce Simão; Sul: Terreno Baldio (empresa Allese); Leste: empresa Allese; Oeste: Avenida Padre Casemiro. Nesses termos, o INCRA/SR(01) COMUNICA aos senhores detentores de domínio, ou não, abrangidos pelo perímetro descrito, e aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que, caso queiram, terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente Edital nos Diários Oficiais da União e do Estado do Pará, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. As contestações instruídas, com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA/SR (01), situada na Estrada da CEASA, S/Nº, Bairro Souza, Belém/PA, CEP 66.610-903. Informamos ainda que de segunda a sexta-feira, no mesmo local, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, o Processo Administrativo nº 54100.004372/2016-81/SR-01, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta.
Manoel Raimundo Carvalho Moraes
Superintendente Regional do Incra do Nordeste do Pará - SR(01)PA.