EDITAL
SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/2026
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM torna pública, para conhecimento geral, a RETIFICAÇÃO e ACRÉSCIMO de alguns itens do Edital nº 03/2026-GR, publicado no DOU em 10 de fevereiro de 2026, que trata da abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas para cargos de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D", no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, conforme o disposto a seguir:
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3.1 QUADRO DE VAGAS - CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL MÉDIO (NM)
Cód. | Cargo | Município de Atuação | * Total de Vagas [Ampla Concorrência + Reserva Legal] |
NM22 | Assistente em Administração | Humaitá | 2 |
NM01 | Assistente em Administração | Manaus | 16 |
NM72 | Técnico de Laboratório/Área: Cartografia | Manaus | 1 |
NM74 | Técnico de Laboratório/Área: Cerâmica | Manaus | 1 |
NM75 | Técnico de Laboratório/Área: Famacologia | Manaus | 1 |
NM76 | Técnico de Laboratório/Área: Hidráulica e Hidrologia | Manaus | 1 |
NM43 | Técnico de Laboratório/Área: Informática | Manaus | 2 |
NM77 | Técnico de Laboratório/Área: Saneamento Ambiental | Itacoatiara | 1 |
NM41 | Técnico de Laboratório/Área: Química | Coari | 1 |
NM07 | Técnico de Laboratório/Área: Química | Manaus | 1 |
NM56 | Técnico em Tecnologia da Informação | Humaitá | 1 |
NM67 | Técnico em Contabilidade | Benjamin Constant | 1 |
NM73 | Técnico em Enfermagem | Humaitá | 1 |
Total: | 30 |
* A depender do total de vagas para cada cargo, a definição da modalidade (ampla concorrência ou reserva legais) para alguns cargos realizar-se-á após a divulgação da homologação das inscrições.
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3.1 QUADRO DE VAGAS - CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL MÉDIO (NM)
Cód. | Cargo | Município de Atuação | Qtd. de Vagas | AC | Reserva Legal | |||
PPP (25%) | PIND (3%) | PQUI (2%) | PCD (5%) | |||||
NM22 | Assistente em Administração | Humaitá | 2 | * | 1 | * | * | * |
NM01 | Assistente em Administração | Manaus | 16 | * | 4 | * | * | 1 |
NM72 | Técnico de Laboratório/Área: Cartografia | Manaus | 1 | * | * | * | * | * |
NM74 | Técnico de Laboratório/Área: Cerâmica | Manaus | 1 | * | * | * | * | * |
NM75 | Técnico de Laboratório/Área: Farmacologia | Manaus | 1 | * | * | * | * | * |
NM76 | Técnico de Laboratório/Área: Hidráulica e Hidrologia | Manaus | 1 | * | * | * | * | * |
NM43 | Técnico de Laboratório/Área: Informática | Manaus | 2 | * | 1 | * | * | * |
NM77 | Técnico de Laboratório/Área: Saneamento Ambiental | Itacoatiara | 1 | * | * | * | * | * |
NM41 | Técnico de Laboratório/Área: Química | Coari | 1 | * | * | * | * | * |
NM07 | Técnico de Laboratório/Área: Química | Manaus | 1 | * | * | * | * | * |
NM56 | Técnico em Tecnologia da Informação | Humaitá | 1 | * | * | * | * | * |
NM67 | Técnico em Contabilidade | Benjamin Constant | 1 | * | * | * | * | * |
NM73 | Técnico em Enfermagem | Humaitá | 1 | * | * | * | * | * |
Reserva sobre o total de vagas: | 30 | 18 | 8 | 1 | 1 | 2 | ||
Reserva automática: | - | - | 6 | 0 | 0 | 1 | ||
Reserva por definição: | - | - | 2 | 1 | 1 | 1 |
* Vagas para definição de acordo com a homologação definitiva das inscrições, conforme o item 8 deste Edital.
Legenda: PPP - Pessoas Pretas e Pardas; PIND - Pessoas Indígenas; PQUI - Pessoas Quilombolas.
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QUADRO 2 - RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Total de vagas ofertadas [NM] | 30 |
Vagas por reserva automática | 7 PPP (23.3 %) |
Vagas reservadas por definição | 1 PPP (3.33%) |
1 PIND (3.33%) | |
1 PQUI (3.33%) | |
Total de vagas reservadas | 10 (33.3%) |
Legenda: PPP - Pessoas Pretas e Pardas; PIND - Pessoas Indígenas; PQUI - Pessoas Quilombolas.
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QUADRO 2 - RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Total de vagas ofertadas [NM] | 30 |
Vagas por reserva automática | 6 PPP (20 %) |
Vagas reservadas por definição | 2 PPP (6.67%) |
1 PIND (3.33%) | |
1 PQUI (3.33%) | |
Total de vagas reservadas | 10 (33.3%) |
Legenda: PPP - Pessoas Pretas e Pardas; PIND - Pessoas Indígenas; PQUI - Pessoas Quilombolas.
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14.1 A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, far-se-á de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019 e será homologada pelo dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos neste decreto.
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14.1 A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, far-se-á de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019 e será homologada pelo dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos no Quadro 3 a seguir.
QUADRO 3 - QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS POR CARGO
Código | Cargo/Área | Localidade | Vagas ofertadas | Número máximo de aprovados/homologados* |
NM22 | Assistente em Administração | Manaus | 16 | 50 |
NM01 | Assistente em Administração | Humaitá | 2 | 9 |
NM72 | Técnico de Laboratório/Área: Cartografia | Manaus | 1 | 5 |
NM74 | Técnico de Laboratório/Área: Cerâmica | Manaus | 1 | 5 |
NM75 | Técnico de Laboratório/Área: Farmacologia | Manaus | 1 | 5 |
NM76 | Técnico de Laboratório/Área: Hidráulica e Hidrologia | Manaus | 1 | 5 |
NM43 | Técnico de Laboratório/Área: Informática | Manaus | 2 | 9 |
NM77 | Técnico de Laboratório/Área: Saneamento Ambiental | Itacoatiara | 1 | 5 |
NM41 | Técnico de Laboratório/Área: Química | Coari | 1 | 5 |
NM07 | Técnico de Laboratório/Área: Química | Manaus | 1 | 5 |
NM56 | Técnico de Tecnologia da Informação | Humaitá | 1 | 5 |
NM67 | Técnico em Contabilidade | Benjamin Constant | 1 | 5 |
NM73 | Técnico em Enfermagem | Humaitá | 1 | 5 |
* Os quantitativos definidos no quadro consideram as vagas destinadas à ampla concorrência e reservas legais previstas neste edital.
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14.1 Aplicados os critérios de desempate, conforme o item 13.1 deste Edital, todos dos candidatos empatados na última colocação serão aprovados, ainda que ultrapassado o limite estabelecido no Quadro 5, conforme o disposto no Art. 39 § 3º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
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14.1 Aplicados os critérios de desempate, conforme o item 13.1 deste Edital, todos dos candidatos empatados na última colocação serão aprovados, ainda que ultrapassado o limite estabelecido no Quadro 3 deste Edital, conforme o disposto no Art. 39 § 3º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
TANARA LAUSCHNER
Presidente do Conselho