Nº 035-005
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições, cumprindo o disposto no Edital do Concurso Público nº 035 de 02/03/2026, torna público, para conhecimento dos interessados RETIFICAÇÃO 002, conforme especificação abaixo:
1. No Capítulo 3 - Das Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência, onde se lê:
5. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.1. Os laudos dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º, Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), não têm obrigatoriedade de cumprir o tempo informado no item 5.
5.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, facultado à organizadora do certame, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão e à Comissão de acompanhamento do certame, a validação e ou necessidade deste exame.
5.3. Para o deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição.
LEIA-SE:
5. O candidato com deficiência deverá protocolar, via upload no site oficial do certame no ato da inscrição, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua provável causa.
5.1. Não serão válidos os laudos encaminhados por e-mail, correios ou protocolo físico.
5.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, facultado à organizadora do certame, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão e à Comissão de acompanhamento do certame, a validação e ou necessidade deste exame.
5.3. Para o deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição.
2. No Capítulo 3 - Das Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência, acrescenta-se os seguintes itens, conforme segue abaixo:
5.4. Para deficiências de caráter temporário ou passíveis de alteração, o laudo médico deverá ter sido emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrições.
5.5. Na hipótese de deficiência permanente, estável ou irreversível, bem como aquela que se enquadra no § 1º, Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), o laudo médico terá validade indeterminada, não sendo considerada a sua data de emissão para fins de comprovação da condição.
5.6. Para fins do subitem anterior, o laudo médico deverá conter a indicação expressa de que a deficiência é permanente ou irreversível, sob pena de ser submetido à regra de validade temporal do item 5.4.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital do Concurso Público nº 035 de 02/03/2026, que não conflitarem com a presente alteração.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA