Altera as Instruções Específicas do Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2027 (IE EA EAGS 2027).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir o Art. 61-A nas IE EA EAGS 2027, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 1018/1DCR, de 22 de dezembro de 2025:
"Art. 61-A As Provas Escritas e as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pelo COMGEP (Anexos IV e V) para coordenar os eventos deste EA".(NR)
Art. 2º O Art. 122 AS IE EA EAGS 2027, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 1018/1DCR, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 122 Visando ao completamento das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, todos os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei nº15.142, de 3 de junho de 2025." (NR)
Art. 3º Excluir a alínea "q" do inciso XVIII do Art. 293 das IE EA EAGS 2027, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 1018/1DCR, de 22 de dezembro de 2025:
"Art.293..............................................................................................................
XVIII - ................................................................................................................
q) para a Especialidade Obras (SOB): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Edificações (ou Construção Civil), com carga horária mínima de 1.200 horas, expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO