RETIFICAÇÃO
Na Portaria Iphan nº 214, de 30 de dezembro de 2024 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, na seção 1, página 897:
Onde se lê:
Institui o Editor-chefe, o Comitê Editorial e o Conselho Editorial da Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e dá outras providências.
Leia-se:
Institui o Editor-chefe, os Editores Associados, o Comitê Editorial e o Conselho Editorial da Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e dá outras providências.
Onde se lê:
Art. 1º Instituir o Editor-chefe, o Comitê Editorial e o Conselho Editorial da Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Leia-se:
Art. 1º Instituir o Editor-chefe, os Editores Associados, o Comitê Editorial e o Conselho Editorial da Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Onde se lê:
Art. 3º A Revista do Patrimônio terá periodicidade preferencialmente semestral e será hospedada na página eletrônica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, onde constarão as informações sobre o Editor-chefe, o Comitê Editorial e o Conselho Editorial, além das diretrizes e da política editorial do periódico.
Leia-se:
Art. 3º A Revista do Patrimônio terá periodicidade preferencialmente semestral e será hospedada na página eletrônica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, onde constarão as informações sobre o Editor-chefe e/ou os Editores Associados, o Comitê Editorial e o Conselho Editorial, além das diretrizes e da política editorial do periódico.
Onde se lê:
Art. 5º O Editor-chefe, o Comitê Editorial e o Conselho Editorial serão nomeados por portaria publicada no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O Editor-chefe, os membros do Comitê Editorial e do Conselho Editorial não terão direito a remuneração, sendo estas atividades consideradas prestação de serviço público relevante.
Art. 6º O Editor-chefe da Revista do Patrimônio será servidor vinculado ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação, preferencialmente com título de doutorado.
Art. 7º Compete ao Editor-chefe:
I - receber os manuscritos enviados à Revista do Patrimônio;
II - gerenciar a tramitação dos manuscritos recebidos pela Revista em suas diferentes etapas;
III - presidir o Comitê Editorial;
IV - convocar e coordenar as reuniões do Comitê Editorial da Revista do Patrimônio.
Leia-se:
Art. 5º O Editor-chefe, os Editores Associados, o Comitê Editorial e o Conselho Editorial serão nomeados por portaria publicada no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O Editor-chefe, os Editores Associados, os membros do Comitê Editorial e do Conselho Editorial não terão direito a remuneração, sendo estas atividades consideradas prestação de serviço público relevante.
Art. 6º O Editor-chefe e ao menos um dos Editores Associados da Revista do Patrimônio será servidor vinculado ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação, preferencialmente com título de doutorado.
Art. 7º Compete ao Editor-chefe e aos Editores Associados:
I - receberem os manuscritos enviados à Revista do Patrimônio;
II - gerenciarem a tramitação dos manuscritos recebidos pela Revista em suas diferentes etapas;
III - presidirem o Comitê Editorial;
IV - convocarem e coordenarem as reuniões do Comitê Editorial da Revista do Patrimônio.
Onde se lê:
Art. 9º Compete ao Comitê Editorial:
(...)
§ 1º O Comitê Editorial se reunirá de forma ordinária, mensalmente, e sempre que convocado pelo Editor-chefe.
Leia-se:
Art. 9º Compete ao Comitê Editorial:
(...)
§ 1º O Comitê Editorial se reunirá de forma ordinária, mensalmente, e sempre que convocado pelo Editor-chefe ou pelos Editores Associados.