Altera a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do CEFET-MG.
A DIRETORA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
ii) a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que estabelece orientações relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho;
iii) a definição de "participante" estabelecida no inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, com redação dada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que vincula a condição de participante ao status cadastrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
iv) o parecer favorável do Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Gestão e Desempenho - CAAP, na reunião ocorrida no dia 24 de janeiro de 2026, registrado na Ata nº 2/2026; e
v) o que consta no processo nº 23062.052654/2024-75,
resolve:
Art. 1º Revogar o inciso III do art. 10 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024.
Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 10 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação, e renumerá-lo como inciso III:
"Art. 10 ...................................................................................................................
III - realizar a validação de conformidade dos cadastros de participantes do PGD, na forma do art. 23;
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Renumerar os incisos de V a XVII do art. 10 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passam a vigorar com as numerações de IV a XVI.
Art. 4º Incluir os incisos XVII, XVIII e XIX ao art. 10 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 10 ...................................................................................................................
XVII - extrair dos sistemas informatizados de acompanhamento do PGD relatório consolidado dos participantes cadastrados no período e encaminhá-lo à Secretaria de Gestão de Pessoas, em formato de minuta de portaria, para homologação na forma do art. 23-A;
XVIII - notificar chefias de unidades organizacionais e participantes sobre irregularidades identificadas nos cadastros do sistema informatizado; e
XIX - manter registro de todas as validações, notificações e providências adotadas em relação aos cadastros de participantes." (NR)
Art. 5º Alterar os incisos III e IV do art. 14 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ...................................................................................................................
III - acompanhar os processos de seleção e adesão de participantes para ingresso no PGD, podendo emitir orientações e recomendações;
IV - apreciar, quando provocado, questões relativas à conformidade dos cadastros de participantes, na forma do art. 23;
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 6º Incluir a alínea "h" no inciso IV do art. 15 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 15 ................................................................................................................
IV - chefias imediatas:
h) cadastrar os participantes nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, na forma dos arts. 22 e 23. " (NR)
Art. 7º Alterar a alínea "a" do inciso I do art. 18 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ...................................................................................................................
I- ...............................................................................................................................
a) pactuação dos Planos de Entregas das unidades organizacionais, incluindo os quadros de horários de atendimento;
......................................................................................................................." (NR)
Art. 8º Revogar a alínea "b" do inciso I do art. 18 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024.
Art. 9º Incluir os incisos IV e V ao § 3º do art. 19 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 19 ...................................................................................................................
§ 3º O Plano de Entregas deverá conter, no mínimo:
IV - quadro de horários semanais de atendimento presencial e telepresencial dos agentes públicos da unidade organizacional, observados os critérios do art. 20.
V - declaração de ciência quanto à possibilidade de adoção de medidas de otimização da infraestrutura física, material e tecnológica do CEFET-MG para os participantes do PGD." (NR)
Art. 10. Revogar os incisos I a III do § 4º do art. 19 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024.
Art. 11. Alterar a redação do § 4º do art. 19 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 ...................................................................................................................
§ 4º Caso necessário, documentos ou informações adicionais aos dispostos no § 3º poderão ser solicitados pela DAGE ou pelo CAAP." (NR)
Art. 12. Alterar o caput e o § 5º do art. 20 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A proposta de Plano de Entregas de que trata o art. 19 será acompanhada de quadro de horários semanais de atendimento presencial e telepresencial dos agentes públicos da unidade organizacional, a ser apreciado conjuntamente pelo CAAP.
§ 1º ........................................................................................................................
§ 5º Não se verificando a necessidade de ajustes, o CAAP aprovará a proposta de quadro de horários como parte complementar do Plano de Entregas.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 13. Alterar o caput e o parágrafo único do art. 21 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Aprovado o Plano de Entregas na forma dos arts. 19 e 20, os agentes públicos interessados poderão apresentar pedido de adesão junto à chefia imediata.
Parágrafo único. O processo de seleção e adesão de participantes do PGD será realizado pela chefia imediata por meio dos sistemas informatizados institucionais, o qual conterá as condições para pactuação do Plano de Trabalho e para o ingresso no ciclo do PGD." (NR)
Art. 14. Alterar o caput e os incisos de I a V do art. 22 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. O agente público candidato, independentemente da modalidade e do regime de execução, deverá formalizar pedido de adesão ao PGD junto à chefia imediata, que o realizará por meio do cadastro nos sistemas institucionais e nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, observado o disposto no art. 21, devendo constar do cadastro, no mínimo:
I - identificação do participante e da chefia imediata;
II - vinculação ao Plano de Entregas da unidade organizacional aprovado;
III - quadro de horários de atendimento presencial e telepresencial, que acompanha o Plano de Entregas na forma do art. 20;
IV - Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), conforme modelo-padrão aprovado pelo CAAP na forma do art. 76, a ser confirmado digitalmente pelo participante e pela chefia imediata; e
V - declaração de ciência quanto à possibilidade de adoção de medidas de otimização da infraestrutura física, material e tecnológica do CEFET-MG, integrada ao TCR.
......................................................................................................................."(NR)
Art. 15. Incluir o inciso VI ao art. 22 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 22. ..................................................................................................................
VI - Plano de Trabalho pactuado entre o participante e a chefia imediata.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 16. Alterar o parágrafo único do art. 22 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ..................................................................................................................
Parágrafo único. O cadastro de que trata o caput será efetivado após a confirmação digital do TCR e a pactuação do Plano de Trabalho." (NR)
Art. 17. Alterar o caput e os §§ 1º e 2º do art. 23 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à chefia imediata cadastrar o agente público como participante no PGD por meio dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, bem como realizar a pactuação do TCR para efetivação do Plano de Trabalho.
§ 1º O cadastro de que trata o caput produz efeitos imediatos quanto à condição de participante do PGD, independentemente de publicação de portaria individual, cabendo à DAGE:
I - monitorar os cadastros de participantes realizados nos sistemas informatizados;
II - validar a conformidade dos cadastros com os requisitos estabelecidos nesta Portaria Normativa, no Decreto nº 11.072, de 2022, e nas Instruções Normativas;
III - notificar irregularidades à chefia da unidade organizacional para ajuste ou descadastramento; e
IV - encaminhar à Diretoria-Geral, semestralmente, relação consolidada dos participantes cadastrados no período para homologação por portaria.
§ 2º A validação de conformidade de que trata o inciso II do § 1º será realizada:
I - automaticamente pelos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, quanto aos requisitos objetivos de elegibilidade do agente público; e
II - pela DAGE, mediante monitoramento dos sistemas informatizados, quanto aos demais requisitos estabelecidos nesta Portaria Normativa, podendo ser realizada por amostragem." (NR)
Art. 18. Incluir os §§ 3º e 4º do art. 23 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 23 ..................................................................................................................
§ 3º Em caso de identificação de irregularidade pela DAGE, esta poderá:
I - solicitar ajustes à chefia da unidade organizacional, estabelecendo prazo para regularização;
II - requisitar a suspensão temporária do cadastro até a regularização; ou
III - propor à Diretoria-Geral o descadastramento do participante, inclusive com efeitos retroativos à data do cadastro, nas hipóteses de irregularidade grave ou descumprimento de requisitos essenciais, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecerá, mediante proposta da DAGE e ouvido o CAAP, instrução normativa com os procedimentos detalhados para o cadastro de participantes, a validação de conformidade e o encaminhamento de irregularidades.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 19. Incluir o art. 23-A na Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, com a seguinte redação.
"Art. 23-A. A Secretaria de Gestão de Pessoas publicará, semestralmente, portaria de homologação dos cadastros de participantes realizados nos sistemas informatizados no período, contendo:
I - relação nominal dos participantes;
II - unidade organizacional de lotação;
III - modalidade e regime de execução; e
IV - data de início da participação no PGD, correspondente à data do cadastro nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
§ 1º A portaria de homologação tem natureza declaratória, não constituindo condição para produção de efeitos do cadastro realizado nos Sistemas Estruturantes.
§ 2º Os efeitos da participação no PGD retroagem à data do cadastro individual nos Sistemas Estruturantes.
§ 3º A relação de participantes de que trata o caput será extraída pela DAGE dos sistemas informatizados e encaminhada à Diretoria-Geral em formato de minuta de portaria.
§ 4º Não serão incluídos na portaria de homologação os cadastros:
I - com irregularidades identificadas pela DAGE, pendentes de regularização na forma do § 3º do art. 23; e
II - realizados há menos de 15 (quinze) dias úteis da data de encaminhamento da minuta de portaria, que serão incluídos na portaria subsequente." (NR)
Art. 20. Alterar o art. 24 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Realizado o cadastro de que trata o art. 23, o participante e sua respectiva chefia imediata deverão elaborar e pactuar o Plano de Trabalho do participante.
Parágrafo único. A pactuação do Plano de Trabalho é ato formal, orientado pelas diretrizes para elaboração e pactuação do Plano de Trabalho, a serem aprovadas na forma do art. 75." (NR)
Art. 21. Alterar o parágrafo único do art. 53 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53 ..................................................................................................................
Parágrafo único. O TCR referido no caput será registrado no sistema informatizado de que trata o art. 22." (NR)
Art. 22. Alterar o caput do art. 76 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. O CAAP aprovará o modelo-padrão do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), que servirá de base para a geração automática pelo sistema informatizado de gestão do PGD e confirmação digital na forma do inciso IV do art. 22." (NR)
Art. 23. Incluir os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 76 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 76. ....................................................................................................................
"§ 1º O modelo-padrão de que trata o caput conterá, no mínimo:
I - as responsabilidades do participante, nos termos do art. 26 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023 e do Decreto nº 11.072, de 2022; (art. 15, inc. I, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023)
§ 2º O TCR gerado pelo sistema a partir do modelo-padrão será confirmado digitalmente pelo participante e pela chefia imediata, produzindo os mesmos efeitos da assinatura para todos os fins desta Portaria Normativa.
§ 3º Alterações no modelo-padrão aprovadas pelo CAAP serão incorporadas ao sistema informatizado e aplicáveis aos TCRs gerados a partir da data de sua atualização, sem efeitos retroativos sobre TCRs já confirmados." (NR)
Art. 24. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 23 de março de 2026, aplicando-se aos processos de adesão iniciados a partir de sua vigência.
Carla Simone Chamon
Diretora-Geral