RESOLUÇÃO Nº 36 CONSEPE, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política de Integridade em Pesquisa no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
Institui a Política de Integridade em Pesquisa no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos IV e V do Estatuto da UFRN e, nos termos do processo administrativo nº 23077.101737/2025-17, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Integridade em Pesquisa no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Política de Integridade em Pesquisa tem por finalidade promover a ética e a responsabilidade nas atividades de pesquisa, assegurando o respeito aos princípios fundamentais que regem a conduta científica e o compromisso com a sociedade.
Art. 3º A Política de Integridade em Pesquisa aplica-se às atividades de pesquisa desenvolvidas por docentes, técnicos administrativos, estudantes, pesquisadores colaboradores, bolsistas e quaisquer outros envolvidos com pesquisa científica, tecnológica, artística ou de inovação tecnológica na UFRN.
Art. 4º Esta Política compreende ações preventivas, educativas e orientadoras, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações éticas conforme a legislação vigente.
Art. 5º O Anexo a esta Resolução apresenta os fundamentos teóricos, conceituais e normativos da Política de Integridade em Pesquisa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, orientando a conduta dos sujeitos envolvidos em pesquisa científica, tecnológica, artística e de inovação no âmbito da instituição.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º São princípios da Política de Integridade em Pesquisa da UFRN:
I - honestidade e veracidade;
II - responsabilidade individual e coletiva;
III - transparência e rastreabilidade dos processos de pesquisa;
IV - respeito às pessoas, instituições e ao meio ambiente;
V - justiça e equidade na atribuição de créditos e responsabilidades;
VI - objetividade e imparcialidade;
VII - compromisso com a qualidade, a confiabilidade e a reprodutibilidade dos resultados; e
VIII - reflexividade crítica sobre os próprios métodos, limites e impactos da pesquisa.
IX - autoria e responsabilidade humana.
X - promoção da justiça social, racial, cognitiva e de gênero, bem como o respeito à diversidade e à inclusão na ciência.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 7º A Política de Integridade em Pesquisa orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I - fomentar a cultura de boas práticas em todas as etapas da atividade de pesquisa;
II - assegurar a conformidade das pesquisas com as normas éticas e legais vigentes no Brasil e em acordos internacionais ratificados;
III - estimular a educação continuada e a formação ética de pesquisadores em todos os níveis de formação;
IV - promover a integridade nas relações entre pesquisadores, orientadores, orientandos, técnicos administrativos e instituições de apoio;
V - garantir mecanismos de orientação, acolhimento, prevenção e encaminhamento de casos suspeitos de má-conduta em pesquisa;
VI - estimular o registro, armazenamento e compartilhamento responsável dos dados de pesquisa;
VII - incentivar práticas de ciência aberta, reprodutibilidade e acesso público aos resultados da pesquisa, sempre que possível e respeitadas as normas legais e éticas; e
VIII - promover a justiça na atribuição de autoria e de propriedade intelectual; e
IX - orientar o uso responsável, ético e transparente de Inteligência Artificial e de outras tecnologias emergentes nas atividades de pesquisa, resguardando a agência humana, a proteção de dados e o rigor metodológico na produção científica.
CAPÍTULO IV
DAS CONDUTAS INADEQUADAS
Art. 8º São consideradas condutas em desacordo com esta Política:
I - plágio, autoplágio, fabricação, falsificação e manipulação indevida de dados;
II - negação de autoria ou inclusão indevida de coautoria;
III - omissão de conflitos de interesse;
IV - divulgação indevida ou não autorizada de dados sigilosos ou sensíveis;
V - não submissão de projetos de pesquisa quando da devida apreciação ética necessária;
VI - descumprimento dos protocolos aprovados por comitês ou comissões de ética;
VII - uso indevido de recursos, espaços ou equipamentos institucionais para fins alheios à pesquisa aprovada;
VIII - assédio, discriminação e outras formas de abuso de poder no ambiente de pesquisa; e
IX - apresentação de dados curriculares falsos ou inverídicos para obtenção de financiamento, mérito ou progressão acadêmica.
X - atribuição de autoria ou coautoria a sistemas de Inteligência Artificial (IA);
XI - uso não declarado de ferramentas de IA em qualquer etapa da pesquisa;
XII - publicação científica fragmentada (Salami Science), caracterizada pela submissão ou publicação injustificada de resultados divididos de um mesmo estudo com o objetivo de aumentar artificialmente a produtividade;
XIII - submissão consciente de trabalhos a periódicos, eventos ou editais reconhecidamente predatórios, ou a participação em práticas editoriais fraudulentas;
XIV - retaliação contra pessoas que tenham fornecido informações ou colaborado com apuração de suposta má conduta científica;
XV - prática de nepotismo na indicação de bolsistas, pesquisadores ou prestadores de serviço em projetos de pesquisa;
XVI - burla de processos avaliativos, caracterizada pela interferência indevida em avaliações de agências de fomento, comitês ou publicações científicas.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 9º A UFRN promoverá, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, ações formativas e informativas voltadas à disseminação das boas práticas e dos princípios da integridade em pesquisa, por meio de:
I - cursos, oficinas, eventos e materiais educativos para pesquisadores, orientadores, discentes e servidores;
II - ações integradas com programas de pós-graduação e grupos de pesquisa;
III - criação e manutenção de canais institucionais de informação e acolhimento;
IV - divulgação de diretrizes, normativas e fluxos de atendimento relacionados à integridade científica.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE INTEGRIDADE EM PESQUISA
Art. 10. Fica instituída, como subcomissão permanente da Comissão de Pesquisa, a Comissão de Integridade em Pesquisa (CIPE), vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, com a finalidade de zelar pela promoção, implementação e acompanhamento da Política de Integridade em Pesquisa da UFRN, fomentando uma cultura institucional comprometida com a ética, a responsabilidade e a qualidade científica.
Art. 11. A CIPE é uma instância interdisciplinar, de caráter consultivo, pedagógico e preventivo, composta por membros da Comissão de Pesquisa designados pela Presidência da Comissão, podendo convidar especialistas ou servidores para colaborar em atividades específicas.
Art. 12. Compete à CIPE:
I - propor e divulgar orientações sobre boas práticas e integridade em pesquisa;
II - promover ações educativas, formativas e de sensibilização para a comunidade universitária;
III - acolher e analisar, de forma preliminar, alegações de possíveis infrações à Política de Integridade em Pesquisa;
IV - recomendar encaminhamentos à Pró-Reitoria de Pesquisa ou às instâncias competentes, quando identificada a procedência das situações analisadas;
V - propor medidas pedagógicas e preventivas para o fortalecimento da cultura de integridade;
VI - colaborar com comitês e comissões institucionais correlatas (de ética, de uso de animais, de ouvidoria, entre outras).
Art. 13. A CIPE será composta por 8 (oito) membros, observando a representação das grandes áreas do conhecimento e a interdisciplinaridade das atividades de pesquisa na UFRN, conforme a seguinte composição:
I - o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, que a presidirá;
II - o(a) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Pesquisa, como vice-presidente;
III - 2 (dois) representantes das Ciências da Vida;
IV - 2 (dois) representantes das Ciências Exatas e da Terra e Engenharias;
V - 2 (dois) representantes das Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes.
§ 1º Os representantes da CIPE serão escolhidos pelos membros da Comissão de Pesquisa e designados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, com o seu mandato coincidente ao da Comissão de Pesquisa.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 3º Os membros da CIPE se reunirão, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou do seu Vice-presidente.
§ 4º As reuniões da CIPE ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros ou quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 14. São atribuições do Presidente da CIPE:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - promover articulações com outros setores e comissões institucionais envolvidas com a ética e integridade na pesquisa;
III - divulgar publicamente, quando pertinente, as deliberações, orientações e documentos emitidos pela CIPE; e
IV - representar institucionalmente a CIPE na administração superior e instâncias externas.
Art. 15. São atribuições do Vice-Presidente da CIPE:
I - substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
II - auxiliar na organização e execução das ações da CIPE; e
III - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
Art. 16. Quando necessário ao exercício de suas atribuições, a CIPE poderá constituir subcomissões, comissões ad hoc ou convidar especialistas externos, observando os princípios de imparcialidade, isenção de conflito de interesses e sigilo processual.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Câmara de Pesquisa do CONSEPE.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria, em Natal, 17 de março de 2026.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
ANEXO
FUNDAMENTOS TEÓRICOS, CONCEITUAIS E NORMATIVOS
1 PRESSUPOSTOS
- Ciência: atividade coletiva, crítica e socialmente situada, orientada por métodos reconhecidos, voltada à produção de conhecimento validado pela comunidade científica e comprometida com a sociedade;
- Pesquisa Científica: processo investigativo, exploratório e criativo que visa a formulação de questões, hipóteses e soluções para problemas relevantes, com base em procedimentos éticos, rigorosos e transparentes; e
- Ética em Pesquisa: conjunto de princípios e normas que regulam a conduta dos envolvidos em atividades de pesquisa, assegurando respeito à dignidade humana, aos direitos dos sujeitos da pesquisa, ao meio ambiente e ao conhecimento como bem público.
2 PRINCÍPIOS ORIENTADORES
- Reflexividade: postura crítica e autônoma diante dos pressupostos, métodos e impactos da pesquisa;
- Responsabilidade: assunção consciente das implicações éticas, sociais, ambientais e institucionais da pesquisa;
- Honestidade e Veracidade: compromisso com a fidedignidade dos dados, processos e resultados.
- Transparência e Rastreabilidade: clareza nos procedimentos metodológicos, nos critérios de análise e nas informações compartilhadas;
- Justiça e Equidade: reconhecimento e distribuição adequada de créditos, responsabilidades e benefícios da atividade científica; e
- Objetividade e Imparcialidade: avaliação e análise dos dados livres de vieses indevidos.
3 DIMENSÕES DA INTEGRIDADE EM PESQUISA
3.1 Relações Acadêmicas e Institucionais de Pesquisa
- Estabelecer relações de respeito, confiança e corresponsabilidade entre orientadores, orientandos, técnicos e demais colaboradores;
- Definir critérios explícitos de atribuição de autoria, coautoria e reconhecimento de contribuições, sendo vedada a atribuição de autoria ou coautoria a ferramentas de Inteligência Artificial, cabendo aos pesquisadores a declaração transparente sobre o seu uso em qualquer etapa da pesquisa;
- Prevenir práticas de assédio, discriminação, abuso de poder ou coação nos ambientes de pesquisa; e
- Garantir a inclusão, a diversidade e a equidade nos espaços de produção do conhecimento.
3.2 Procedimentos Metodológicos e Publicização
- Elaborar projetos e executar pesquisas com base em métodos reconhecidos pela comunidade científica;
- Assegurar a veracidade dos dados e a precisão na análise e apresentação dos resultados;
- Evitar plágio, autoplágio, fabricação, falsificação e manipulação indevida de dados;
- Respeitar os critérios de registro, armazenamento, compartilhamento e reutilização de dados; e
- Preservar o direito de confidencialidade, quando aplicável, e respeitar os princípios da ciência aberta.
3.3 Interação com a Sociedade e o Interesse Público
- Observar os marcos regulatórios éticos, ambientais, culturais e legais vigentes no país;
- Respeitar a autonomia, os direitos e a integridade dos sujeitos da pesquisa, humanos e não humanos;
- Divulgar os resultados de forma clara, acessível e responsável, promovendo o diálogo com a sociedade; e
- Reconhecer saberes tradicionais, coletivos e comunitários, respeitando os direitos intelectuais associados.
3.4 Gestão, Registro e Compartilhamento de Dados
- Fazer gestão de dados com integridade e transparência. Recomenda-se a conservação adequada não apenas dos resultados finais, mas de todos os dados brutos, metadados, protocolos, códigos-fonte, softwares e outros materiais de investigação, reconhecendo-os como produtos legítimos de pesquisa e passíveis de citação.
- Priorizar, sempre que possível e respeitando os limites éticos e legais de confidencialidade, os pesquisadores devem o depósito desses materiais e dados em repositórios institucionais ou temáticos confiáveis, fomentando a Ciência Aberta e a reprodutibilidade.
4 CONDUTAS INADEQUADAS
- Plágio: reprodução parcial ou total de textos, ideias, dados ou imagens sem a devida referência;
- Autoplágio: reutilização de conteúdo já publicado pelo próprio autor sem indicação ou justificativa;
- Fabricação ou Falsificação: criação ou alteração fraudulenta de dados, resultados ou evidências;
- Manipulação de Imagens, Estatísticas ou Gráficos com o intuito de distorcer os achados;
- Apropriação Indevida de Propriedade Intelectual, inclusive saberes coletivos;
- Negação de Autoria: omissão injustificada de contribuições relevantes;
- Assédio, Discriminação e Coação no contexto da pesquisa; e
- Descumprimento de Protocolos Éticos aprovados pelos comitês competentes.
5 COMPROMISSOS DA UFRN
- Promover ações formativas continuadas em integridade em pesquisa;
- Estimular a cultura institucional de boas práticas científicas;
- Garantir canais seguros para o acolhimento e a apuração de denúncias de má-conduta; e
- Fortalecer o papel da Comissão de Integridade em Pesquisa (CIPE) como espaço pedagógico, consultivo e preventivo.