O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, do anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 930, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 23000.006718/2025-71, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, instituído pela Portaria nº 930, de 30 de dezembro de 2025, com a finalidade de apoiar e monitorar a execução das ações relacionadas à implementação do Programa:
I - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
a) Sergio Pedini, titular; e, Rafael da Silva Ramos de Oliveira, suplente, da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;
b) Fábio Henrique Ibiapina Gomes, titular; e Betânia Severino Botelho, suplente, da Coordenação-Geral de Fomento aos Sistemas de Ensino da Educação Profissional e Tecnológica;
c) Marcela Ferreira Paes França, titular; e, Fabiana Faxina, suplente, da Coordenação-Geral de Incentivo à Cooperação e à Inovação na Educação Profissional e Tecnológica;
d) Sandra Grutzmacher, titular; e Tarcísio Fernandes Leão, suplente, da Diretoria de Políticas e Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica; e
e) Silvilene Souza da Silva, titular; e Gisela Pereira Alves Costa, suplente, da Gerência de Projetos;
II - da Secretaria-Executiva:
a) Tassiana Cunha Carvalho, titular; e Ana Paula Véras de Carvalho, suplente, da Diretoria de Programa;
III - da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:
a) Rodrigo Luppi dos Passos, titular; e Lucas Piccolo Cinquini, suplente, da Diretoria de Programa;
IV - da Secretaria de Educação Básica:
a) Aline Zero Soares, titular; e Francisca Aline Santana, suplente, da Coordenação-Geral de Educação Integral em Tempo Integral;
V - da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão:
a) Francisco Moraes da Costa Marques, titular, da Coordenação-Geral de Avaliação, Monitoramento e Fortalecimento da Política de Diversidade; e Caio de Oliveira Callegari, suplente, da Coordenação-Geral de Equidade Educacional;
VI - da Secretaria de Educação Superior:
a) Artur Antonio dos Santos Araujo, titular, daCoordenação-Geral de Políticas Estudantis; e Bianca de Sousa Guimarães, suplente, da Coordenação de Gestão de Dados e Assuntos Estratégicos;
VII - da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais:
a) Camila Porto Fasolo, titular; e Andrei Zwetsch Cavalheiro, suplente, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais.
VIII - da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
a) Rafael Arruda Furtado, titular, e Danilo Mariano Pereira, suplente, da Diretoria de Política Regulatória.
IX - da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Wagner de Paula Pereira, titular, e Bruno Correa Miranda, suplente, da Coordenação-Geral de Governança e Arquitetura de Tecnologia da Informação e Comunicação.
X - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:
a) Ricardo Magalhães Dias Cardozo, titular; e Carlos Artur de Carvalho Arêas, suplente, da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º As atribuições e a forma de funcionamento do Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação estão previstas na Portaria nº 930, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º A coordenação do Comitê será exercida pelo Diretor de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica, nos termos do §3º do art. 26 da Portaria nº 930, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Programa Juros por Educação será exercida pelos servidores Benjamin Burle Ferreira, titular; e Ronaldo Ferreira Rezende, suplente, da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 5º Revogam-se as Portarias Setec/MEC nº 25, de 9 de junho de 2025, e nº 30, de 2 de julho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI