O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 124 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a IZABELLY SAORI CAMPOS COUTINHO, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade do servidor inativo JOSE JURACY VIEIRA COUTINHO, matrícula SIAPE nº 0163021, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/CE, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 09 de março de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso II da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08653.000980/2026-15
Nº 125 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a NADIR PAZ CASAGRANDE, na condição de cônjuge do instituidor JOSE LUIZ CASAGRANDE, matrícula SIAPE nº 166889, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SC, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 03 de março de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1°, 2° e 4° e artigo 24 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.003481/2026-31
Nº 126 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à ROSINEIDE VALE DE LIMA SOUZA, na condição de mãe, dependente econômica do servidor LADIMY VALE DE LIMA SOUZA, matrícula nº 3480583, Policial Rodoviário Federal, vinculado à SPRF- AM, em razão do seu falecimento ocorrido na atividade em 12 de janeiro de 2026, com fundamento no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com do Art. 26 §§ 3° Inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e artigo 16 II Lei nº 8.213/91 com o artigo 77, § 2º, alínea "b", da Lei nº 8.213/1991, com fulcro no Art. 33 Inciso VIII - alínea "a" da Portaria SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, bem como as redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° SEI n° 08651.000229/2026-39
Nº 127 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, ao servidor FABIO GONCALVES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1480598, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF/SC, com fundamento no artigo 10, § 1°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de acordo com o artigo 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, conforme conclusão da Junta Médica Oficial constante no Laudo Médico Pericial nº 006.591/2026, emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS - MINISTÉRIO DA SAÚDE - FLORIANÓPOLIS, no dia 04 de fevereiro de 2026, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.002018/2026-71
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA