A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que foram instaurados os processos administrativos sancionadores abaixo relacionados, em face dos interessados identificados, para apuração dos fatos descritos nos respectivos autos de infração. Os abaixo identificados deverão:
I.Apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação:
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AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO Nº | CPF / CNPJ | NOME E/OU RAZÃO SOCIAL |
532 000 25 22 689663 | 48611.200134/2025-23 | 22.557.237/0001-00 | W W GOMES COSTA - COMBUSTIVEIS LTDA |
532 000 25 22 686555 | 48611.201594/2024-98 | 13.754.770/0001-71 | JORDÃO E MACEDO COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. |
193 000 25 22 688727 | 48611.201607/2024-29 | 47.668.571/0001-62 | SB COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA |
221 000 25 22 691820 | 48611.201120/2025-27 | 29.063.792/0001-25 | GAVAZZONI COMBUSTIVEIS LTDA |
280 000 25 34 688845 280 000 25 34 688867 | 48611.200911/2025-30 | 97.526.948/0001-17 | IMPERIUM LUB COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA |
269 000 25 22 694569 | 48611.201005/2025-52 | 00.931.548/0001-55 | POSTO DE COMBUSTIVEIS SANCA LTDA |
A defesa deverá ser transmitida por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo (SEI), função peticionamento > intercorrente, O acesso a esse módulo requer prévio cadastramento, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei.
Alternativamente, a defesa poderá ser entregue pessoalmente ou enviada pelos correios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aos cuidados da Coordenação Regional de Julgamento de Processos de Salvador, localizada na 1ª Avenida, nº 160, Edifício Sede Banco Central do Brasil, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador-BA CEP 41745-001, deverá fazer referência ao número do Processo Administrativo acima mencionado e estar acompanhada da comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora.
Independentemente da apresentação de defesa pelo autuado, o processo será encaminhado para instrução após decurso do prazo, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 2.953/1999.
Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público.
Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]. Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: [email protected].
JULIO CESAR CANDIA NISHIDA
Superintendente de Fiscalização do Abastecimento