EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.789/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCELO MORGENSTERN ***.512.539-**, 11.940.257/0001-40, NTZ8H58, FRMEV03908552025, 606-82; OKU0B39, FRMEV03925832025, 606-82; MARCIEL DA SILVA GUEDES, ***.097.329-**, DTV3B56, FRMEV03910632025, 606-82; MARCELO JUCHEM & CIA LTDA, 06.375.864/0001-74, IVB5024, FRMEV03779622025, 606-82; IVB5024, FRMEV03793352025, 606-82; MARCELO DA ROCHA ***.878.409-**, 32.378.224/0001-28, MIO2E25, FRMEV03909502025, 606-82; MARCELO FLORCZAK, ***.432.900-**, IUG5I86, FRMEV03794152025, 606-82; MARCIO CAETANO GRASSI, ***.607.510-**, APS5E33, FRMEV03842762025, 606-82; MARCELO RODRIGUES DE MATTOS, ***.043.969-**, MIZ7E60, FRMEV03793422025, 606-82; MARCEL APARECIDO TEIGA, 57.152.280/0001-70, TPP8C84, FRMEV03791422025, 606-82; MARCIO CORREA SILVA, ***.546.306-**, IQR0J16, FRMEV03797682025, 606-82; MARCIANO MIRANDA CORREA, ***.439.606-**, RTJ4B39, FRMEV03931182025, 606-82; MARCILEY JOSE DORNELAS DE ARAUJO, ***.809.686-**, OUY7D28, FRMEV03937782025, 606-82; MARCELO CIVIDINI DUTRA, ***.500.379-**, DAH7A13, FRMEV03928982025, 606-82; MARCELO GIACOMELLI, ***.658.760-**, ISS4C78, FRMEV03929672025, 606-82; MARCIA LUZIA ROMAO GUIMARAES, ***.168.566-**, ONZ6E80, FRMEV03930092025, 606-82; MARCIANO DAMINELLI, ***.328.359-**, OCZ7J39, FRMEV03932182025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RDT8A55, FRMEV03934852025, 606-82; MARCELO VALADARES MACIEL, ***.577.686-**, HEH4C10, FRMEV03801172025, 606-82; MARCELO CECHELERO, ***.400.909-**, CQH2A91, FRMEV03816862025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração