EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.806/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAK SERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA, 13.137.265/0003-40, JBQ2H94, FRMEV03782152025, 606-82; MAI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 85.505.212/0001-83, TAM4H13, FRMEV03783132025, 606-82; TBX8A13, FRMEV03802592025, 606-82; TAM3H13, FRMEV03929562025, 606-82; BDM5A13, FRMEV03930242025, 606-82; MAHNIC OPERADORA LOGISTICA LTDA, 01.657.287/0019-19, SDF4F96, FRMEV03775782025, 606-82; MALLON CONCESSIONARIA DE VEICULOS COMERCIAIS LTDA, 81.648.115/0005-12, AYF6G94, FRMEV03915602025, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QKK0G89, FRMEV03840422025, 606-82; IZJ4H52, FRMEV03928762025, 606-82; MANARIM TRANSPORTES LTDA, 12.158.299/0001-96, SWW0D85, FRMEV03841552025, 606-82; MAGRIN TRANSPORTES LTDA, 11.246.508/0001-90, QJJ2959, FRMEV03928042025, 606-82; MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-68, TME7E88, FRMEV03796022025, 606-82; MAICOM TRANSPORTES XPRESS LTDA, 46.228.963/0001-48, RKH8I89, FRMEV03799352025, 606-82; MAMF TRANSPORTES LTDA, 19.747.413/0001-62, EFV3H40, FRMEV03799592025, 606-82; MAICON PEREIRA DE PAULA, ***.565.478-**, BWF2B30, FRMEV03938092025, 606-82; MAIS BRASIL EXPRESSO TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA, 12.069.532/0001-64, DGE4E52, FRMEV03818532025, 606-82; SVW4H66, FRMEV03818592025, 606-82; SVW4C55, FRMEV03818662025, 606-82; TMJ6B11, FRMEV03818722025, 606-82; CELSO SCHWEIKART, ***.453.880-**, ILT9A25, FRMEV03807042025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração