EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.128/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 23 (vinte e três). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
YAB TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 46.425.843/0001-30, FCA7H19, FRMEV03910582025, 606-82; WESLEY VELOSO FREITAS DE ASSIS, ***.326.078-**, FUG1E58, FRMEV03773792025, 606-82; WWERNER LOGISTICA LTDA, 89.844.302/0001-50, ITW9008, FRMEV03780452025, 606-82; YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA, 35.719.188/0001-07, GHN2J99, FRMEV03779792025, 606-82; GHN2J99, FRMEV03780062025, 606-82; YURI MARTINS DE SOUZA, ***.343.765-**, JOY9E59, FRMEV03775042025, 606-82; WHLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.972.381/0001-97, AWH8C82, FRMEV03791602025, 606-82; XEROSO MIX TRANSPORTES LTDA, 47.197.515/0002-78, MBC1G33, FRMEV03787392025, 606-82; MBC1G33, FRMEV03939212025, 606-82; YUNG & YUNG LTDA, 93.830.479/0001-74, JDH4F42, FRMEV03790292025, 606-82; YES COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 36.072.259/0001-95, RSF4C34, FRMEV03795732025, 606-82; TMB7H07, FRMEV03796102025, 606-82; SUD1H66, FRMEV03932482025, 606-82; RSF4C34, FRMEV03818772025, 606-82; ZUQUIN SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.769.991/0001-60, QJY0G25, FRMEV03918832025, 606-82; WESLEI CLELIO DE OLIVEIRA RESENDE, ***.601.826-**, HBN9D58, FRMEV03796602025, 606-82; WF RESGATE LTDA, 13.878.030/0001-47, JAJ7H72, FRMEV03797572025, 606-82; Z & M SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 33.565.835/0001-48, IQX0E99, FRMEV03930332025, 606-82; XTSUL TRANSPORTES LTDA, 16.889.940/0001-13, JAU9H05, FRMEV03929422025, 606-82; YARLEN GARON DE QUEIROZ, 30.422.321/0001-45, ERT1E40, FRMEV03799842025, 606-82; XINGU E XINGU LTDA, 14.051.331/0001-65, FVV5E85, FRMEV03930072025, 606-82; YDSHOP COMERCIO EM GERAL LTDA, 47.121.548/0001-53, LMB8A94, FRMEV03932702025, 606-82; ZUCCO TRANSPORTES LTDA, 10.791.801/0001-76, JAZ9C00, FRMEV03939172025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração