EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.330/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JHONATA TOBIAS PEDRO, ***.530.589-**, LYU6E18, FRMEV03945792025, 606-82; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, RBH6B15, FRMEV03941552025, 606-82; JONATHAN DOS SANTOS PACHECO, ***.009.010-**, JDF2F35, FRMEV03795582025, 606-82; JOMED TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 60.319.985/0001-44, GGX3D12, FRMEV03798262025, 606-82; JOAO BATISTA DE PAIVA PEREIRA, ***.600.827-**, GZV6H40, FRMEV03791272025, 606-82; JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 02.999.999/0004-00, SXQ0J99, FRMEV03791212025, 606-82; JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA, ***.483.439-**, CPN5A40, FRMEV03918672025, 606-82; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0001-11, SXE6I37, FRMEV03921442025, 606-82; JORGE LEONEI DA CRUZ, ***.612.489-**, AOS7417, FRMEV03917892025, 606-82; JOELIZIA SILVA AMARAL, ***.185.415-**, QHU9C58, FRMEV03928672025, 606-82; JOAO VICTOR FIGUEIREDO CARIOCA, ***.752.892-**, LZL1G93, FRMEV03927282025, 606-82; JEFERSON DOS SANTOS, ***.839.450-**, DVN1825, FRMEV03920172025, 606-82; JOELMA NUNES MACHADO LTDA, 10.016.370/0001-70, TCT3H55, FRMEV03789172025, 606-82; JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA DE SOUZA, ***.962.039-**, MCU6B75, FRMEV03785902025, 606-82; JGE TRANSPORTES LTDA, 10.304.741/0001-10, BKJ9E08, FRMEV03792442025, 606-82; JORGE LOHN, ***.965.729-**, LXJ5A31, FRMEV03925602025, 606-82; JOSE FRANCISCO DAS NEVES, ***.362.985-**, NZO1G20, FRMEV03789952025, 606-82; JEFFERSON LUIZ DE ANDRADE, ***.203.336-**, AJT2J82, FRMEV03793342025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLD6F32, FRMEV03789222025, 606-82; DELUZ INDUSTRIA DE LUMINARIAS LTDA, 01.709.643/0001-71, FAG3385, FRMEV03790982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração