EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.968/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCELO EINHARDT DA ROSA, ***.386.670-**, IDW7B06, FRMEV03950482025, 606-82; MARCIANO MIRANDA CORREA, ***.439.606-**, RTJ4B39, FRMEV03951692025, 606-82; MARCOS UCZAY, ***.566.101-**, GEF5H22, FRMEV03953942025, 606-82; MARCELO GUMS, ***.362.727-**, SGM0D57, FRMEV03957132025, 606-82; MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A., 04.747.794/0028-22, BBZ2F84, FRMEV03822242025, 606-82; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA, 22.079.011/0001-41, QHC6744, FRMEV03819452025, 606-82; MARAJO BELLA VIA AUTOMOVEIS LTDA, 86.986.296/0006-91, TAV2J81, FRMEV03818082025, 606-82; MARCEL ESTEVES RIBEIRO, 40.249.314/0001-47, TKH1B77, FRMEV03811372025, 606-82; MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, RYH9F81, FRMEV03810282025, 606-82; MARCELO BILOTTI MARTINS, ***.915.689-**, IRD9F21, FRMEV03821302025, 606-82; MARCELO CANALI, ***.580.850-**, JCG5C30, FRMEV03809872025, 606-82; MARCELO DA SILVA, ***.055.350-**, ACT6F56, FRMEV03816812025, 606-82; MARCELO KOTELAK, ***.522.469-**, QIZ3072, FRMEV03820302025, 606-82; MARCELO RANGUET, ***.271.249-**, MBT8C84, FRMEV03815402025, 606-82; MARCIA ANDREIA SILVEIRA PEREIRA, 16.479.650/0001-00, PXN5479, FRMEV03814052025, 606-82; MARCIO DA SILVEIRA BARROS, ***.454.910-**, MFA8622, FRMEV03820552025, 606-82; MARCIO DIVINO AVILA TURISMO LTDA, 41.820.507/0001-79, EJZ8F10, FRMEV03813062025, 606-82; MARCOS ANTONIO DE FARIAS, ***.047.038-**, DVA3G19, FRMEV03820592025, 606-82; MARCOS ANTONIO MOREIRA LIMA, ***.709.147-**, EZU8954, FRMEV03815272025, 606-82; MARE CIMENTO LTDA, 05.659.785/0019-51, OES8289, FRMEV03813492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração