EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.958/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ESTADO DE MATO GROSSO, 03.507.415/0008-10, RRP5G75, FRMEV03993902025, 606-82; DL TRANSPORTES LTDA, 14.561.212/0001-52, PUZ9C51, FRMEV03809682025, 606-82; EDNILZA MENEZES BARRETO OLIVEIRA, ***.684.795-**, OUR4A17, FRMEV03809672025, 606-82; EDUARDO MAURI GAUER, ***.502.500-**, AWH3G59, FRMEV03823222025, 606-82; ERIK SILVEIRA, ***.663.979-**, ITV8H09, FRMEV03809032025, 606-82; ERPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 92.185.008/0001-98, JAN8J58, FRMEV03812232025, 606-82; ESQUADRIMAX ALUMINIO LTDA, 85.391.654/0001-46, SXS2C44, FRMEV03813592025, 606-82; DJA TRANSPORTES LTDA, 48.398.405/0001-56, QJR4I50, FRMEV03956862025, 606-82; DUBIELLA TRANSPORTES LTDA, 54.640.250/0001-15, CDL3D78, FRMEV03965412025, 606-82; D-XIS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 37.376.299/0001-93, SSX7B04, FRMEV03958832025, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, RDX6A80, FRMEV03964912025, 606-82; EDEILSON CIDINEI DE MEDEIROS TRANSPORTES, 23.335.070/0001-04, SGU2B13, FRMEV03964372025, 606-82; EDER VINICIUS DA COSTA LUDTKE, ***.932.870-**, JCZ9J43, FRMEV03967842025, 606-82; EDEVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ***.969.488-**, SUO4E60, FRMEV03961242025, 606-82; EDIMAR FATIMA ROCHA JUNIOR, ***.840.836-**, KRY4F69, FRMEV03964222025, 606-82; EDNEI MASSAYUKI OGANEKU, ***.713.478-**, PJM5F63, FRMEV03967112025, 606-82; EDUARDO BARROSO AMARANTE, ***.598.730-**, JAB0G66, FRMEV03963652025, 606-82; ELIEL FARIAS, ***.742.539-**, CVR5505, FRMEV03967082025, 606-82; ELISON ROCHA GUIMARAES, ***.535.562-**, RYY8E18, FRMEV03966782025, 606-82; EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL PAULISTA LTDA, 00.547.385/0001-01, AWD5210, FRMEV03958732025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração