EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.937/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDRE BREDER CARDOSO, 10.968.953/0001-00, PYH9093, FRMEV03816432025, 606-82; ANDRE HIGINO MATHIAS, ***.769.979-**, MJA3D39, FRMEV03818442025, 606-82; ANDRE LUIS SOARES LEDERHANS, ***.470.380-**, APE2J32, FRMEV03812432025, 606-82; ANDRE PANOZZO, ***.574.170-**, IZY0A21, FRMEV03812592025, 606-82; ANGELA MARIA LUZIA DE FATIMA DE JESUS, ***.400.706-**, MIV4D80, FRMEV03820882025, 606-82; ANILSON SILVA DA SILVA, ***.421.212-**, GIX9J04, FRMEV03816642025, 606-82; ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.921.346/0001-58, QJT6B68, FRMEV03819572025, 606-82; ANTONIO CARLOS BRIDI, ***.161.869-**, AVY7H61, FRMEV03822162025, 606-82; ANTONIO MARTINS SANTANA, ***.640.500-**, ILP6F43, FRMEV03818012025, 606-82; APF TRANSPORTES LTDA, 06.967.073/0001-33, RAE9B32, FRMEV03817222025, 606-82; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11, TDM5C93, FRMEV03823962025, 606-82; ARAL TRANSPORTES LTDA, 16.745.401/0001-00, BEW7C03, FRMEV03812202025, 606-82; ARAMEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.052.127/0001-42, AZR3H15, FRMEV03819722025, 606-82; ANDRE HIGINO MATHIAS, 36.391.813/0001-05, MJO9B38, FRMEV03957292025, 606-82; QIY3C20, FRMEV03965532025, 606-82; ANTONIO BARBOZA DE SA, ***.000.034-**, EYZ2E35, FRMEV03955832025, 606-82; ANDRE ELDER JAGER, 43.945.853/0001-09, RXV6A21, FRMEV03965732025, 606-82; ANDREW DIAS ARAUJO LTDA, 43.678.615/0001-84, IQV4A40, FRMEV03965602025, 606-82; ANGELO EDU DIENSTMANN, 21.985.120/0001-65, IKL6107, FRMEV03966722025, 606-82; ANR TRANSPORTES RABELO LTDA, 27.959.001/0001-14, RTP9A55, FRMEV03961202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração