EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.911/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEANDRO FERREIRA, ***.826.239-**, , FREVP00906802025, 773-0; KATIA TEIXEIRA SANTOS CHAVES, ***.457.655-**, , FREVP00753472025, 773-0; JUBER CARLOS DA MATA JUNIOR, ***.112.036-**, , FREVP00753762025, 773-0; KJ DISTRIBUIDORA DE FLORES LTDA, 39.618.948/0001-40, , FREVP00758412025, 773-0; KRX COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 23.837.296/0001-03, , FREVP00803912025, 773-0; K C TRANSPORTADORA LTDA, 27.957.124/0001-16, , FREVP00906042025, 773-0; JULIEU BAUSEN CUNHA, ***.635.137-**, , FREVP00839282025, 773-0; KLEANTTO GOMES DA SILVA, ***.223.586-**, , FREVP00838992025, 773-0; KLM VEICULOS LTDA, 49.737.221/0001-36, , FREVP00857472025, 773-0; , FREVP00857482025, 773-0; , FREVP00857462025, 773-0; JUMAR EMPREENDIMENTOS LTDA, 44.501.052/0001-17, , FREVP00912352025, 773-0; KARINE RAQUEL ZUNINO, ***.101.969-**, , FREVP00912662025, 773-0; KEILA CRISTINA LIMA CORDOVIL, ***.075.192-**, , FREVP00911582025, 773-0; JULIANO FRANCISCO AGUIAR, ***.296.959-**, , FREVP00909732025, 773-0; JUMA TRANSPORTES LTDA, 28.319.241/0001-17, , FREVP00858892025, 773-0; KARDONI SILVA LOPES ***.171.150-**, 32.356.489/0001-25, , FREVP00858222025, 773-0; LEANDRO ALEIXO DE FRANCA, ***.731.327-**, , FREVP00857822025, 773-0; LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0001-98, , FREVP00909952025, 773-0; LAURA VENIALGO ESCOBAR, ***.775.841-**, , FREVP00909972025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração