EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.874/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 30 (trinta). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARTINEZ COMERCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 17.792.723/0001-73, , FREVP00902882025, 773-0; BERENICE TOME DA CUNHA, ***.786.109-**, , FREVP00753412025, 773-0; , FREVP00754172025, 773-0; LEANDRO DA SILVA MENDES, ***.660.446-**, , FREVP00908582025, 773-0; BIANCA ALVES MIRANDA, ***.031.758-**, , FREVP00751702025, 773-0; LUIZ UMBERTO ALVES, ***.631.351-**, , FREVP00908592025, 773-0; BRUNO DOS SANTOS, ***.286.918-**, , FREVP00752242025, 773-0; MARIA IZABEL DE SOUZA MATIAZO, ***.151.140-**, , FREVP00908632025, 773-0; MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., 07.976.147/0013-02, , FREVP00908712025, 773-0; CAROLINA DO NASCIMENTO, ***.130.718-**, , FREVP00752142025, 773-0; , FREVP00752192025, 773-0; , FREVP00752252025, 773-0; RODOVIEIRA TRANSPORTE LTDA, 20.024.081/0001-77, , FREVP00908642025, 773-0; , FREVP00908692025, 773-0; , FREVP00908032025, 773-0; , FREVP00908652025, 773-0; CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA FURTADO, ***.210.109-**, , FREVP00753302025, 773-0; LILA MACEDO MAMEDE NETA ***.505.376-**, 40.799.018/0001-10, , FREVP00908072025, 773-0; CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES PALACE, ***.660.601-**, , FREVP00753532025, 773-0; NOGUEIRA & TERRA LTDA, 34.399.731/0001-73, , FREVP00908672025, 773-0; CLAUDIO ROSA, ***.602.358-**, , FREVP00753972025, 773-0; , FREVP00753992025, 773-0; CLEVSON MARCELINO DA SILVA, ***.285.571-**, , FREVP00753422025, 773-0; GOLD LOGISTICA LTDA, 52.250.940/0001-32, , FREVP00908322025, 773-0; CM LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 12.905.288/0001-22, , FREVP00752262025, 773-0; RODOCAR TRANSPORTES LTDA, 27.131.738/0001-44, , FREVP00908682025, 773-0; CRISTIAN DOUGLAS PIRES DOLLA, ***.675.789-**, , FREVP00754002025, 773-0; , FREVP00754012025, 773-0; SEBASTIAO CARLOS ROCHA GARCIA, ***.082.351-**, , FREVP00908562025, 773-0; SHARKLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 09.136.240/0001-92, , FREVP00908192025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração