EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.582/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GLAUBER RODRIGUES MADEIRAS, 02.099.193/0001-05, GGP9B32, FRMEV03792532025, 606-82; IMETAME METALMECANICA LTDA, 31.790.710/0001-96, SFV8D11, FRMEV03793202025, 606-82; JF LTDA, 38.049.159/0001-73, QXR2G73, FRMEV03790832025, 606-82; JOSE MARIA DA CONCEICAO DE MELO CPF ***.107.096-**, 14.058.874/0001-04, EMU0D33, FRMEV03794972025, 606-82; JUSTI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 47.755.915/0001-70, RDJ3D81, FRMEV03792682025, 606-82; KLEIN DISTRIBUIDOR REGIONAL DE BEBIDAS LTDA, 73.325.565/0001-12, JBU1I09, FRMEV03793032025, 606-82; L. F. SOARES TRANSPORTE LTDA, 39.749.356/0001-68, AVR7A59, FRMEV03790822025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, DVT7F81, FRMEV03791432025, 606-82; MAFELOG TRANSPORTES LTDA, 33.212.277/0001-37, TKN8A98, FRMEV03791262025, 606-82; CHARLES GUIMARAES JUNIOR, ***.428.298-**, CDL5373, FRMEV03792332025, 606-82; DIGNA LOG TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 22.670.620/0001-70, QPW8D02, FRMEV03791312025, 606-82; ELITE EXPRESS LTDA, 03.945.518/0001-96, TOI0I64, FRMEV03787982025, 606-82; JP ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 57.551.976/0001-70, HJI3D09, FRMEV03792672025, 606-82; LEONARDO OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 32.465.018/0001-55, RYN3G57, FRMEV03791832025, 606-82; ERCIO MACHADO CARDOSO, ***.868.959-**, MBF5842, FRMEV03795652025, 606-82; AD & GE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 06.340.450/0001-00, GFX0E26, FRMEV03798292025, 606-82; 20 LEVAR MAX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 26.118.566/0001-06, GKD0175, FRMEV03796702025, 606-82; ALVOSTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 02.716.765/0001-58, RAI5546, FRMEV03797472025, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10, EWZ6G94, FRMEV03805492025, 606-82; BONS NEGOCIOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 02.079.058/0001-06, TAN1H15, FRMEV03804282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração