EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.144/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 29 (vinte e nove). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VIA BARCELONA TRANSPORTES LTDA, 24.189.426/0001-01, GFL2H92, FRMEV03956872025, 606-82; VIA LOCACAO E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 48.867.835/0001-70, RDU4B20, FRMEV03956502025, 606-82; VIACAO GIRATUR LTDA, 02.080.759/0001-57, TQV5G11, FRMEV03951302025, 606-82; PRINCIVAL ROCHA TRANSPORTES LTDA, 47.222.129/0001-08, MJN3J00, FRMEV03818942025, 606-82; R & C TRANSPORTES LTDA, 10.837.751/0001-10, RYD4F80, FRMEV03822312025, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RVT1F66, FRMEV03812602025, 606-82; R C L TRANSPORTES LTDA, 07.972.039/0001-10, JAJ3B12, FRMEV03819732025, 606-82; R F COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 78.824.224/0001-05, TPN8E74, FRMEV03808882025, 606-82; R J SOUZA TRANSPORTES LTDA, 05.234.592/0001-20, QHV2C56, FRMEV03809512025, 606-82; R V TRANSPORTES LTDA, 45.809.966/0001-02, IRL5667, FRMEV03817842025, 606-82; RAC SANEAMENTO LTDA, 06.101.313/0001-12, QTM3814, FRMEV03811732025, 606-82; RAFAEL DE LIMA TORRES, ***.832.720-**, IYU0C57, FRMEV03810772025, 606-82; IYU0C57, FRMEV03811262025, 606-82; RAFAELA CAROLINA CORREIA, ***.886.279-**, ATR0D46, FRMEV03821652025, 606-82; RAIMUNDO DOMINGUES NETO, ***.747.066-**, EMU3J96, FRMEV03809342025, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, BEL8B64, FRMEV03812252025, 606-82; SXV5E33, FRMEV03812642025, 606-82; RANAKOSKI TRANSPORTES LTDA, 08.272.690/0001-40, INN0I11, FRMEV03818312025, 606-82; RASTRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.706.760/0001-82, QIO4C90, FRMEV03822502025, 606-82; RBL TRANSPORTES LTDA, 31.938.026/0001-09, MJO9E78, FRMEV03810522025, 606-82; IXH9J67, FRMEV03816552025, 606-82; HEITOR NALON PEREIRA, ***.488.566-**, GKD1C67, FRMEV03959802025, 606-82; RECOVERAL METAIS LTDA, 50.865.407/0001-50, ELS9A81, FRMEV03823902025, 606-82; HIEGER-DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, 94.389.848/0001-06, BDY5D83, FRMEV03967402025, 606-82; REGINALDO PAULISTA & CIA LTDA, 06.635.794/0001-46, ATP1G99, FRMEV03815202025, 606-82; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, SFD2F45, FRMEV03965262025, 606-82; REINALDO GONZAGA DE ANDRADE ***.467.819-**, 45.924.444/0001-51, SED8E59, FRMEV03813182025, 606-82; INARA MARIZA MARTH WESTPHAL, ***.030.000-**, IZK2E03, FRMEV03968072025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração