EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.182/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDERSON FERNANDO DE ALVARENGA, ***.418.106-**, AQI5B04, FRMEV03965822025, 606-82; ANDRE HIGINO MATHIAS, 36.391.813/0001-05, QIY3C20, FRMEV03961172025, 606-82; ANDRE LUIZ COMERCIO E VAREJO DE VEICULOS LTDA, 05.050.887/0001-46, QEF5F48, FRMEV03960782025, 606-82; ANDREW DIAS ARAUJO LTDA, 43.678.615/0001-84, IQV4A40, FRMEV03959382025, 606-82; ANDS TRANSPORTES LTDA, 49.048.726/0001-93, JCB2C57, FRMEV03962642025, 606-82; ANIMAR COMERCIO LTDA., 23.181.631/0001-50, RTU7I87, FRMEV03961832025, 606-82; APPARICIO TRANSPORTES LTDA, 11.596.626/0001-29, SWN0H08, FRMEV03967532025, 606-82; ARIEL TRANSPORTES LTDA, 56.366.667/0001-67, ATL5H45, FRMEV03960032025, 606-82; ARLEMAR TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 72.467.210/0001-03, JBO5E51, FRMEV03960442025, 606-82; ARLINDO TRANSPORTES LTDA, 04.976.383/0001-99, JCR8G97, FRMEV03964112025, 606-82; ARROYO TRANSPORTES LTDA, 36.731.272/0001-09, FQU5D72, FRMEV03960342025, 606-82; FQU5D72, FRMEV03964152025, 606-82; ARTHUR JUNIOR DEBALD, ***.215.770-**, GVP8C12, FRMEV03967292025, 606-82; ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC DA FAZENDA RIO GRANDE, 40.186.298/0001-90, AYS3049, FRMEV03965052025, 606-82; ATAIDES SOARES DE AZAMBUJA FILHO, ***.499.000-**, IHO6863, FRMEV03961702025, 606-82; ATHENA TRANSPORTES LTDA, 55.559.542/0001-90, SXJ3H66, FRMEV03961522025, 606-82; AUTO POSTO NOVA BELLUNO LTDA, 21.731.593/0001-36, QHJ4C10, FRMEV03963202025, 606-82; AUTO POSTO SANTOS LTDA, 21.564.871/0001-08, PLH0242, FRMEV03959222025, 606-82; ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO RIO GRANDE DO SUL, 12.149.188/0001-13, JCQ7A26, FRMEV03962402025, 606-82; AULE TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA, 19.210.005/0001-77, CST8G12, FRMEV03833292025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração