EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.188/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLJ MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, 14.267.764/0001-52, HNP0218, FRMEV03823762025, 606-82; COMERCIAL AGRICOLA POLZIN LTDA, 81.001.026/0001-56, MJY2425, FRMEV03824172025, 606-82; CENTRAL TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 37.342.759/0001-62, SYJ2H06, FRMEV03961452025, 606-82; CERAMICA MORGANA LTDA, 06.938.610/0001-17, RLN2H86, FRMEV03963172025, 606-82; MSN6I17, FRMEV03965192025, 606-82; CERAMICA PAIS E FILHOS LTDA, 09.493.944/0001-12, MMJ2E73, FRMEV03965032025, 606-82; CEREALISTA STEIN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.875.421/0001-82, SXH8D54, FRMEV03966222025, 606-82; CHR TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.443.753/0001-19, FFA8H89, FRMEV03963152025, 606-82; CINTHIA DE OLIVEIRA YUAMOTO LTDA, 50.312.079/0001-64, TPO9I84, FRMEV03959362025, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, EZU9I63, FRMEV03963062025, 606-82; CLAIR ZEFERINO BENEDET, ***.042.089-**, MKC1347, FRMEV03965452025, 606-82; CLAYTON COSTA IZIDORIO, ***.543.679-**, EFU9H02, FRMEV03964852025, 606-82; CLOVIS MORENO SANCHES, ***.281.349-**, FZP8F73, FRMEV03967152025, 606-82; COLAU QUIMICA DO BRASIL LTDA, 89.832.034/0002-37, ETH4552, FRMEV03960702025, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS BOCAPIU LTDA, 27.915.042/0001-09, AXF5I00, FRMEV03959162025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RYF3F97, FRMEV03959952025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS HERGERT LTDA, 00.013.765/0001-66, QUY6C38, FRMEV03962762025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS NOVA ERA LTDA, 29.240.822/0001-21, SVG3F51, FRMEV03960202025, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, MME2B10, FRMEV03826702025, 606-82; COMERCIAL MADEIREIRA COPAMADE LTDA, 05.101.596/0001-30, RHD7B84, FRMEV03826762025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração